Postagem divulgam um boletim de ocorrência registrado contra Renan em 2021 por violência doméstica e estupro 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O presidente do Missão, Renan Santos, fundador do MBL — Foto: Reprodução / Redes Sociais RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 22/06/2026 - 17:54 Justiça de SP mantém postagens sobre acusações contra Renan Santos A Justiça de São Paulo negou o pedido de Renan Santos para remover postagens nas redes sociais que o acusam de estupro e violência doméstica. Renan, pré-candidato à Presidência pelo partido Missão, alegou que as publicações são falsas e prejudiciais à sua imagem. A decisão destaca a proteção à liberdade de expressão e a necessidade de análise mais profunda das provas. As postagens referem-se a um boletim de ocorrência de 2021, que não resultou em processo criminal. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A Justiça de São Paulo negou, em primeira e segunda instâncias, pedidos de Renan Antonio Ferreira dos Santos, pré-candidato à Presidência da República pelo partido Missão, para remover das redes sociais publicações que mencionam um boletim de ocorrência registrado em 2021. No documento, uma mulher o acusa de estupro e violência doméstica. A apuração é do portal g1. A ação foi movida contra pessoas físicas e também contra as empresas X, Facebook e Meta. Segundo o processo, Renan Santos afirma ser alvo de publicações que o associam à prática do crime de estupro. Ele sustenta que os conteúdos divulgam acusações falsas, omitem deliberadamente sua alegada absolvição judicial e reproduzem documento sigiloso que teria sido obtido por meios ilícitos. A assessoria do Partido Missão afirmou ao g1 que o "episódio em questão diz respeito a uma acusação que não prosperou, tendo sido posteriormente arquivada, após o depoimento da própria denunciante e a análise das autoridades competentes". "A divulgação de uma imputação de crime sem contextualizar seu arquivamento acaba gerando um dano irreversível à honra e à imagem da pessoa envolvida, além de não contribuir para um debate de interesse público", enfatizou. De acordo com os autos, as publicações questionadas circulam no X e em plataformas da Meta e são atribuídas, no processo, a JR Freitas, que é Elias Pereira Freitas da Silva Junior, que se apresenta como pré-candidato a deputado estadual pelo PSOL e como lutador pelos trabalhadores sem direitos. Além dele, também são alvos dos processos os responsáveis pelos perfis como “Amandinha”, “Espaço Brasil”, @oSidSamora e Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini. Entre os pedidos apresentados, estavam a remoção das publicações em até 24 horas, a retirada de conteúdos semelhantes, a suspensão de perfis apontados como responsáveis pela divulgação e a proibição de novas postagens com teor semelhante. Pedido negado A primeira decisão foi proferida pela 45ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, em 12 de maio de 2026, quando o juiz Fabio Evangelista de Moura negou o pedido de tutela de urgência. O magistrado afirmou que a retirada de conteúdos em redes sociais "é medida excepcional" e só deve ocorrer em casos de evidente violação de direitos, diante da proteção constitucional à liberdade de expressão. Moura também destacou que o caso envolve uma figura pública, cuja proteção à intimidade e à vida privada é mais limitada, embora isso não afaste a proteção à honra e à imagem. Segundo o documento, as publicações analisadas fazem referência à existência de boletim de ocorrência para investigação de Renan Santos, fato que, segundo o juiz, não foi contestado. O magistrado também apontou que, com base nos documentos apresentados, entre eles a certidão criminal negativa, não há comprovação de instauração de processo criminal nem prova robusta da alegada absolvição judicial. Diante disso, a Justiça entendeu que, naquele momento processual, não havia elementos suficientes para considerar as publicações manifestamente falsas ou desproporcionais. Recurso Após a negativa em primeira instância, Renan Santos recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de agravo de instrumento. No recurso, ele alegou a existência de uma campanha difamatória articulada por adversários políticos, com divulgação de conteúdo audiovisual que, segundo a defesa, induziria o público a associá-lo à prática de crime grave. O recurso foi analisado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, e em decisão assinada em 11 de junho de 2026, o desembargador Jair de Souza também negou o pedido liminar. O magistrado declarou que nesta fase inicial do recurso não ficaram demonstrados os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência. A decisão expõe que as postagens fazem referência à existência de boletim de ocorrência, sem imputação expressa da prática do crime, e que as alegações sobre extrapolação dos limites da liberdade de expressão exigem análise mais aprofundada das provas. O desembargador também destacou que, embora exista possibilidade de dano à imagem, isso não é suficiente, por si só, para justificar intervenção judicial imediata, especialmente em contexto de debate público e político. Com a decisão, permanece mantido, até o momento, o indeferimento do pedido para retirada das postagens das redes sociais.