A discoteca Eskada reprovou no teste. Em Dezembro de 2025, a Câmara do Porto dera nova oportunidade ao espaço de diversão nocturna, permitindo-lhe funcionar às quartas-feiras até às seis da manhã, revertendo decisão anterior. A concessão tinha a validade de três meses. Findo o período experimental, o município impõe, mais uma vez, um horário mais restrito.A decisão, fixada num despacho ao qual o PÚBLICO teve acesso, relata “várias reclamações, na sua maioria relacionadas com ruído, incivilidades e altercações da ordem pública”. A Polícia Municipal “detectou dois casos em que o estabelecimento se encontrava a laborar fora do horário permitido, o que constitui violação grave dos termos do período experimental de funcionamento com horário alargado” e a Polícia de Segurança Pública verificou, "no local, desde 2025, 28 ocorrências com relevância criminal, a maioria das quais verificadas entre as quatro e as seis da madrugada”, aponta o documento assinado pelo vereador Hugo Beirão.Dessas ocorrências, resultarão “processos de inquérito, relacionados, nomeadamente, com ofensas à integridade física, crimes contra autoridade pública, furtos, roubos e danos a viaturas, quer no interior quer no exterior do estabelecimento”. Os fenómenos identificados nos pareceres das autoridades revelam um “padrão de violência”, estando em causa um “manifesto risco para pessoas e bens decorrente do historial de ocorrências registado pelas forças de segurança”.Além das autoridades, o município consultou a junta de freguesia e todos emitiram pareceres desfavoráveis à manutenção do horário fixado em Dezembro de 2025. A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal deu um parecer favorável.Considerando “inegável” o “risco de verificação de novos episódios violentos, de consequências imprevisíveis, quer no exterior quer no interior do estabelecimento”, o vereador definiu que a discoteca voltará a abrir de domingo a quinta-feira entre as 20 e as 24 horas e às sextas, sábados, vésperas de feriado e noite de 23 de Junho entre as 20 horas e as seis do dia seguinte. O acto administrativo "dispensa" a audiência prévia.