Nas próximas semanas lançarei, pela Editora Contracorrente, a segunda edição da obra O Desvio de Poder na Função Legislativa. Originalmente publicado em 1997, o tema assume grande atualidade após quase 30 anos, o que suscitou a recuperação dos limites constitucionais impostos à realização da atividade legislativa do Estado, bem como à esfera de livre decisão do legislador na produção de leis.
Num momento em que o Legislativo brasileiro tem se mostrado sedento em assumir incomum protagonismo nos rumos da República, inclusive imiscuindo-se em matérias inequivocamente afetas ao exercício da função administrativa do Estado, precisamos rememorar os limites normativos a ele impostos. Mais especificamente, diante do avanço da redefinição dos limites e das confluências entre as funções estatais, urge refletirmos sobre os limites da legítima atuação da atividade legislativa.
Se, de um lado, a realização do Estado constitucional obriga a conformidade com a Constituição, de outro, implica a preservação da esfera de livre decisão política do legislador, tornando-a intangível pelo controle jurisdicional. É no espaço de tensão entre esses dois princípios – conformidade com a Constituição versus liberdade de decisão política do legislador – que a investigação ocorreu. A principal premissa do estudo foi a de que o desvio de Poder Legislativo, em relação às leis gerais e abstratas, comporta duas modalidades: o desvio de finalidade, quando ocorre estipulação de meio legal inadequado em face dos fins constitucionais que presidem a competência legislativa discricionária, e o desvio de poder por vício causal, quando a medida legal revelar-se inadequada, contraditória ou irrazoável em relação aos fins a que ela própria se destina.








