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A cada quatro anos, pessoas do mundo inteiro se mobilizam para acompanhar um dos maiores eventos esportivos, a Copa do Mundo da FIFA. Atletas de futebol, patrocínios multimilionários, direitos de transmissão dos jogos, estádios, infraestruturas, enfim, uma enormidade de assuntos que surgem com a realização desse grande momento do entretenimento mundial.Um tema, no entanto, tem chamado a atenção. Na seleção nacional de Marrocos, dos 26 atletas convocados, 19 deles nasceram fora do país. Quase 73% da seleção é composta por jogadores que nasceram na Espanha, França, Canadá, Holanda e Bélgica. O mesmo acontece em outras seleções, como as de Curaçao, República Democrática do Congo, Argélia, entre outras. Até mesmo atletas originariamente brasileiros jogam por Portugal, Paraguai e Catar. Quer receber notícias do PÚBLICO Brasil pelo WhatsApp? Clique aqui.No mundo dos esportes, via de regra, defender uma seleção nacional pressupõe ser nacional. Mas, com a globalização e o movimento migratório, milhões de pessoas passaram a ter múltiplas nacionalidades: porque nasceram num país, porque tiveram pais ou avós de outro país ou porque residem permanentemente noutro lugar. Este fenômeno está bem presente em outros esportes, como o caso do atleta Lucas Pinheiro Braathen, que competiu nos Jogos Olímpicos de Inverno representando o Brasil, apesar de ter nascido na Noruega.A FIFA, nos regulamentos que regem a aplicação de seus Estatutos, tem um capítulo dedicado à elegibilidade do atleta para jogar por uma seleção nacional, na qual prevê, justamente, a situação dos atletas que têm mais de uma nacionalidade.De acordo com os artigos 6º e 7º, um atleta com múltiplas nacionalidades pode optar por defender a seleção de um dos países com os quais se identifica, desde que tenha cumprido um destes requisitos: nasceu nesse país; tem um dos seus pais ou avós que nasceu nesse país; ou residiu nesse país por um tempo mínimo estabelecido.Mas, uma questão importante: o atleta com múltiplas nacionalidades pode escolher qual país representar, mas essa escolha é geralmente irreversível, com raríssimas exceções previstas no artigo 10º.Hakimi, Deco PepeÉ crítico deixar claro um ponto que frequentemente causa confusão: ter elegibilidade para representar um país não é a mesma coisa que ser convocado para defendê-lo. A elegibilidade é a possibilidade. A convocação é a seleção efetiva. São conceitos diferentes.Considere Achraf Hakimi: nascido em Madrid, filho de pai marroquino, seria elegível para representar tanto a Espanha quanto Marrocos. Mas isso não seria suficiente para garantir automaticamente a sua seleção, ou seja, ele teve que conquistar a sua convocação através de excelente desempenho.O mesmo vale para os brasileiros que se tornaram portugueses: Deco nasceu no Brasil, não tinha nacionalidade portuguesa de origem, mas adquiriu a cidadania portuguesa após vários anos jogando em Portugal. Isso o tornou elegível, mas foi preciso talento e desempenho consistente para conquistar a sua convocação.De forma similar, Pepe também nasceu no Brasil, chegou a Portugal aos 17 anos, adquiriu a nacionalidade portuguesa por naturalização após o período legal de residência e, depois, se tornou um dos maiores defensores da seleção do país. Nem Deco nem Pepe foram automaticamente convocados por serem elegíveis; precisaram demonstrar mérito técnico para ganhar o seu lugar na seleção portuguesa.A Carta Olímpica — regra aplicável às modalidades que participam dos Jogos Olímpicos — adotou abordagem ainda mais flexível: além de reconhecer a múltipla elegibilidade, permite a mudança de seleção após 3 anos. Isto reflete a evolução do direito desportivo: de regras estritas para estruturas flexíveis que reconhecem identidades múltiplas. Há, ainda, uma possibilidade de permitir que o atleta represente um país mesmo sem ser nacional, mas essa exceção deve ser analisada pelo Conselho Executivo do Comitê Olímpico Internacional (COI).O fenômeno observado nas recentes competições internacionais, com seleções compostas por atletas nascidos em múltiplos países, não é um problema de integridade no esporte. É, antes, um reflexo de como o mundo realmente funciona hoje. Quando uma criança nasce em Paris de pais marroquinos, quando um jovem talentoso português é neto de avós brasileiros, quando um jogador passa sua adolescência e vida adulta num país que o acolheu, essas pessoas não têm identidades simples. Têm raízes, lealdades e ligações genuínas em vários lugares.A FIFA e o COI já compreenderam isto: a conexão entre um atleta e um país não é singular nem unidimensional. Não é determinada apenas pelo local de nascimento. É construída por sangue, raízes, integração, tempo e, sobretudo, pelo sentimento genuíno de pertencimento que cada pessoa sente.À medida que a globalização e as migrações continuam a criar famílias e comunidades transnacionais, é natural que o direito desportivo reconheça essas elegibilidades múltiplas, permitindo escolhas identitárias verdadeiras, enquanto mantém o mérito técnico como o critério supremo. Porque, afinal de contas, o esporte premia o talento e a dedicação, independentemente de onde se nasce.