Horas podem ser compensadas ou abonadas pelas empresas; fica recomendada a comunicação entre patrão e empregado 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Torcida no Circo Voador, na Lapa — Foto: Michelle Castilho RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 11/06/2026 - 21:19 Assistir à Copa no Trabalho: Risco de Justa Causa sem Acordo Prévio Faltar ao trabalho para assistir a jogos do Brasil na Copa pode resultar em sanções, inclusive demissão por justa causa, se não autorizado pela empresa. A legislação não obriga liberação em dias de jogos, mas comunicação prévia entre empregador e empregado é crucial. Empresas podem permitir compensação de horas ou abonar a ausência. Flexibilidade é maior em regimes remotos, mas requer alinhamento com a empresa. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo é uma vontade quase que comum entre os brasileiros. Mas parar de trabalhar para assistir a um jogo da seleção brasileira sem autorização da empresa pode trazer consequências amargas para o trabalhador comum. Dependendo da situação e dos prejuízos causados pela ausência do funcionário, a conduta pode resultar em advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa. E se combinada, pode render um simples desconto no salário ou não. De acordo com Fabio Medeiros, advogado trabalhista e sócio do escritório Lobo de Rizzo, os dias de jogos não são considerados feriados e a legislação trabalhista não obriga as empresas a liberarem seus funcionários. — Em tese, o empregador poderia descontar as horas não trabalhadas e também aplicar sanções disciplinares, como advertência ou suspensão, conforme a gravidade do caso. Em situações mais graves, por exemplo, em atividades essenciais, operações críticas ou funções que a ausência da pessoa pode causar prejuízos relevantes com clientes, trabalhos e entregas, essa conduta pode até justificar uma penalidade mais severa. A justa causa, por exemplo, a depender do que aconteça. Mas isso sempre depende do dano que for causado — ressalta Medeiros. Com a Copa do Mundo deste ano sendo disputada nos Estados Unidos, México e Canadá, parte das partidas poderá ocorrer durante o horário comercial no Brasil, ainda que os jogos disputados na fase de grupos aconteça durante a noite. Para quem trabalha neste turno, a questão já se impõe agora. Torcida em frente à TV para a Copa: transmissão ao vivo pode ter diferenças de sinal — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo O especialista afirma que o principal fator é a comunicação entre empresa e empregado. Caso a liberação para assistir ao jogo parta do empregador, a tendência é que as horas sejam abonadas, sem desconto salarial ou punições. — O ponto principal é entender quem tomou a iniciativa. Se foi a própria empresa que decidiu dispensar os empregados durante o jogo da seleção brasileira, no caso, a lógica é que esse período seja tratado como uma liberação do empregador, ou seja, o caminho mais natural é que o empregador abone essas horas sem desconto salarial e sem uma punição ao empregado — explica. Na prática, porém, o mais comum é que as empresas adotem mecanismos de compensação das horas não trabalhadas. — Tem sido uma prática permitir que os empregados compensem essas horas no mesmo dia, ao longo da semana ou no mesmo mês, conforme as regras aplicáveis de compensação de jornada ou de banco de horas. No caso de banco de horas, há até a possibilidade de compensação por seis meses ou, em alguns casos, um ano, se houver uma previsão em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva celebrada com o sindicato — afirma. Jogo Brasil e Mexico no Alzirao - Torcedores sofrem com o primeiro tempo do jogo em 2018 — Foto: Ana Branco Diferentes modelos de trabalho Na fase de grupos, o Brasil enfrentará o Marrocos às 19h do dia 13 de junho, um sábado. A segunda partida, contra o Haiti, está marcada para as 21h30 da sexta-feira, 19 de junho. Já o confronto com a Escócia ocorrerá às 19h da quarta-feira, 24 de junho. Em caso de classificação em primeiro lugar do grupo, a seleção poderá voltar a campo em uma segunda-feira, dia 29 de junho, às 14h. Para trabalhadores em regime remoto, home office ou sem controle formal de jornada, a situação costuma ser mais flexível. Ainda assim, Medeiros recomenda que haja alinhamento prévio com a empresa. — É bastante recomendável que a empresa deixe claro se a pessoa pode se ausentar durante a partida da seleção brasileira na Copa do Mundo, se deve reorganizar as suas entregas ou se ela precisa estar disponível em determinado horário de alguma forma, por exemplo — conclui.
Justa causa, advertência, desconto no salário: Veja possíveis consequências de faltar ao trabalho para ver jogo do Brasil
Horas podem ser compensadas ou abonadas pelas empresas; fica recomendada a comunicação entre patrão e empregado
Ausências não autorizadas na Copa podem gerar advertência, suspensão ou justa causa conforme os danos operacionais. Comunicação prévia é essencial; regimes remotos têm maior flexibilidade, mas precisam de alinhamento com empresa.















