Os jogos da seleção na Copa do Mundo não suspendem a jornada de trabalho nem dão ao funcionário o direito de faltar ao expediente para assistir às partidas, segundo especialistas em direito trabalhista ouvidos pela Folha.
"Os dias de Copa, inclusive em jogos da seleção brasileira, são dias normais de expediente", diz a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui. Faltas nesses dias podem ser consideradas injustificadas e gerar advertências ou outras punições disciplinares, afirma.
As partidas deste ano serão no período noturno, fora do horário comercial, mas empresas que abrem mais tarde podem decidir conceder folga aos funcionários. Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, a solução mais equilibrada seria a adoção de medidas de flexibilização, "desde que haja consenso e observância das normas trabalhistas vigentes".
Empregador pode descontar horas liberadas para assistir aos jogos?
Sim. Segundo Daniel Ribeiro, empresas podem exigir compensação posterior das horas não trabalhadas, desde que isso seja definido previamente. "Algumas empresas liberam os funcionários, mas exigem que as horas sejam compensadas", afirma.










