A jornada de trabalho não muda automaticamente durante a Copa do Mundo. Os jogos da Seleção Brasileira não são feriados e também não geram ponto facultativo obrigatório no setor privado, o que significa que cabe à empresa decidir como agir, dentro dos limites previstos na CLT.
Na prática, a liberação dos funcionários para acompanhar as partidas depende de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria. Sem uma dessas condições, não há obrigação legal de dispensar ninguém.
Armando Gomes da Rocha Júnior, sócio coordenador da área trabalhista do Marcelo Tostes Advogados, observa que o momento exige planejamento. “A Copa faz parte da cultura do país e impacta naturalmente a dinâmica das empresas. O ideal é buscar soluções equilibradas, que respeitem os direitos dos trabalhadores e permitam a continuidade das atividades sem insegurança jurídica”, afirma.
Flexibilização da jornada de trabalho com respaldo legal
A CLT oferece alternativas para que as empresas ajustem a rotina sem prejudicar a operação. Entre as mais adotadas estão a flexibilização do horário com compensação posterior, o uso do banco de horas e a realização de pausas coletivas para a transmissão dos jogos no ambiente corporativo.












