Boa parte das inovações regulatórias vem para consolidar práticas que o mercado ou a sociedade já adotaram. Existe uma conhecida analogia que ilustra bem esse processo: as trilhas que aparecem nos gramados de parques e praças, sem que ninguém as tenha planejado. As pessoas simplesmente começam a cruzar o espaço pela rota mais curta, o uso consolida o traçado, a grama vai desaparecendo e dando lugar ao barro, até que alguém decide pavimentar esse caminho. O pavimento reconhece, estabiliza e torna o novo caminho acessível a todos. Ainda assim, há vezes em que o poder público decide pavimentar uma trilha antes que ela esteja consolidada. Não porque ela já seja usada exaustivamente, mas porque avalia-se que aquele caminho é o mais seguro, mais adequado, e trará benefícios coletivos. Nestes casos, a decisão serve como indutor, como um sinal. Em outubro de 2023, a CVM fez um movimento de vanguarda ao publicar a Resolução 193, que tornaria o Brasil a primeira jurisdição do mundo a incorporar, em caráter obrigatório, os padrões internacionais de divulgação de informações financeiras de sustentabilidade do ISSB, as normas IFRS S1 e S2, para companhias abertas. Poucas empresas percorriam aquela trilha voluntariamente até aquele momento. A CVM decidiu pavimentá-la assim mesmo, com adoção obrigatória prevista para 2026. Esse posicionamento foi reconhecido por investidores institucionais globais e por organismos internacionais como um sinal claro de comprometimento com a agenda de transparência climática. Porém, em 29 de maio de 2026, às vésperas de entrar em vigor, a CVM deu meia-volta no caminho que havia aberto. A Resolução 244/26 revogou a obrigatoriedade da CVM 193, convertendo em voluntária a divulgação que seria exigida de todas as companhias abertas. No lugar, instituiu o mecanismo “pratique ou explique”: quem não reportar precisará explicar publicamente o porquê. Questionada sobre a mudança, a CVM sustentou que os benefícios do modelo voluntário superariam os custos da obrigatoriedade, que o pratique ou explique representaria um avanço de sofisticação regulatória, e que a valorização da adesão espontânea produziria resultados mais consistentes no longo prazo. Esse argumento pertence a uma família de justificativas que se tornou recorrente nos últimos anos para referendar retrocessos na agenda de sustentabilidade. Sob o vocabulário da "eficiência", da "proporcionalidade", da “competitividade” e da "desburocratização", flexibilizou-se o licenciamento ambiental, afrouxaram-se regras de combate ao desmatamento, entre outros retrocessos. Em todos esses casos, o recuo foi apresentado como modernização. A CVM 244 segue o mesmo roteiro. Há um segundo problema, menos debatido e mais grave no longo prazo: a instabilidade regulatória que a Resolução 244 sinaliza. O Brasil convive há décadas com o fenômeno das normas que "não pegam". Regras que existem no papel, mas cujo cumprimento é indefinidamente postergado. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado para integrar as informações ambientais das áreas de preservação e uso produtivo, teve seus prazos prorrogados por múltiplas vezes. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, que já existe há 15 anos, estabelecia metas e prazos para logística reversa e eliminação de lixões que foram sistematicamente descumpridos e repactuados, sem sanção efetiva. Nesses casos, ao menos a obrigação permaneceu: o que se flexibilizou foi o prazo, não a exigência em si. A CVM 244 foi além. Não adiou, eliminou. A extinção da obrigatoriedade, sem prazo de retomada, envia uma mensagem de que compromissos regulatórios em matéria de sustentabilidade podem ser revertidos por pressão setorial, a qualquer momento, sem substituto equivalente. Para um país que busca atrair capital internacional comprometido com critérios ASG, é um sinal de risco que nenhum comunicado técnico consegue neutralizar. Como se não bastassem todos esses impactos negativos da decisão, surpreende observar que a Resolução 244 contrariou um próprio diagnóstico anterior feito pela CVM. Em um relatório publicado algumas semanas antes, a Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da CVM avaliou os resultados da Resolução 59/2021- que permitia o relato de algumas informações ASG de forma voluntária e sem verificação externa – e apontou riscos de greenwashing, baixa comparabilidade e baixa confiabilidade. A CVM 193, portanto, havia sido a resposta a esse problema. A Resolução 244 desfaz a resposta sem rever o problema. Enquanto isso, outros países, como Chile e México, seguiram avançando em direção à obrigatoriedade dos padrões ISSB. O Brasil, que havia chegado primeiro, recua sem data de retorno. De fato, há empresas que continuarão trilhando o caminho da transparência e da padronização do relato de suas informações financeiras sobre sustentabilidade de forma voluntária. Estas terão certamente seu esforço ainda mais reconhecido. E o mercado já sabe quais são a maioria delas: as empresas que já possuem planos de sustentabilidade robustos e integração do tema em sua estratégia corporativa, que ajudaram a abrir as trilhas por meio do avanço coordenado do setor. A consolidação da cultura de inventário corporativo de gases de efeito estufa (GEE) é um exemplo emblemático: o Programa Brasileiro GHG Protocol reúne mais de 730 organizações e estabeleceu-se ao longo de quase duas décadas como a principal referência nacional para a mensuração e a transparência de emissões de GEE em caráter voluntário. O recém-lançado Programa Brasileiro de Relato Empresarial em Adaptação à Mudança do Clima segue essa mesma trilha: o reporte voluntário sobre a gestão consistente e a transparência sobre riscos climáticos e estratégias empresariais de adaptação e resiliência. Mas é inegável o ganho que um relato padronizado e obrigatório poderia trazer, inclusive para fortalecer o engajamento entre investidores - nacionais e internacionais - e as empresas de capital aberto e suas cadeias de valor. No contexto de agravamento da crise climática e dos riscos sistêmicos impostos à economia, ritmo e abrangência podem ser uma questão de sobrevivência para os negócios. Não basta que algumas empresas avancem: é necessário que o mercado como um todo evolua de forma coordenada, por um caminho bem-sinalizado. Sobre os autores Fabio Almeida é coordenador do programa de Finanças Sustentáveis do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGVces). Mestre em Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Social Corporativa pela EOI Madrid e administrador pela Universidade de São Paulo (USP). Fernanda Carreira é coordenadora-geral do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGVces). Doutora em Estudos Organizacionais e mestre em Gestão para Competitividade com ênfase em Sustentabilidade pela FGV EAESP. Fernanda Carreira é coordenadora-geral do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGVces). — Foto: FGVces/ Divulgação Mariana Nicolletti é coordenadora do programa Adapta do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGVces). Doutora em Administração Pública e Governo pela FGV EAESP e Robert Gordon University e mestre em Psicologia Social pela Universidade de São Paulo (USP). Mariana Nicolletti, coordenadora do Programa Adapta do Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV — Foto: FGVces/ Divulgação