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A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que determinava a retirada do ar de uma matéria sobre o ex-governador Wilson Lima (União). Segundo a relatora, trata-se de um caso de censura.
O Portal CM7 publicou em janeiro um texto intitulado Herança Maldita: prestes a deixar o governo do AM, Wilson Lima pede mais um empréstimo bilionário. Lima acionou a Justiça local sob o argumento de que a matéria seria falsa e ofensiva à sua honra. O TJ-AM, então, acolheu a demanda do ex-governador sob regime de plantão do Judiciário, ordenou a remoção do conteúdo e fixou multa de 50 mil reais em caso de descumprimento.
Ao analisar a reclamação do portal, Cármen afirmou que a decisão da Justiça amazonense impôs censura e causou embaraço ao livre exercício da atividade jornalística.
“Se a censura é constitucionalmente vedada, como o é, de forma expressa, pior seria a censura judicial, porque atenta contra direito fundamental de quem deveria se responsabilizar por garanti-los e contra a Constituição o poder encarregado de guardá-la”, anotou a ministra, em despacho assinado em 3 de junho.













