Hugo Soares, líder parlamentar do PSD, classificou o Chega como uma “fraude eleitoral e populista”. Ainda assim, os partidos assinaram um requerimento conjunto para suspender o prazo de entrega de projectos de revisão constitucional até 30 de Dezembro, manifestando vontade de concluir esse processo até ao final da próxima sessão legislativa.A revisão constitucional pode fazer sentido. Fê-lo em 1982, quando militares detinham poder legislativo. Fê-lo em 1989, quando a remoção do princípio da irreversibilidade das nacionalizações aproximou a Constituição (CRP) da realidade económica do país. E fê-lo em 1992 e 1997, quando os Tratados de Maastricht e de Amesterdão o exigiram.Contudo, as Constituições são documentos jurídicos sem data de validade, que oferecem estabilidade às regras fundamentais da convivência democrática. Não coincidentemente, vemos democracias consolidadas com textos constitucionais que datam dos séculos XVIII e XIX — os Estados Unidos (1787), a Noruega (1814), a Bélgica (1831). Isto não significa que se queiram estáticas: significa que a sua revisão não deve ser iniciada levianamente, sem urgência real ou consenso alargado, sobretudo num contexto de instabilidade política em que a solidez institucional é um activo indispensável.A história demonstra que todas as revisões bem-sucedidas partilharam duas características: possuíam um alcance limitado ou respondiam a uma necessidade objectiva e contavam com PS e PSD (porque a Constituição exige dois terços para qualquer alteração ao status quo). Houve contestação política em todas elas, como é natural em matérias desta relevância. O que raramente existiu foi um processo iniciado sem acordo quanto ao seu propósito fundamental.