O presidente da Assembleia da República admitiu esta quinta-feira para plenário um recurso do PS à decisão que tomou sobre a suspensão do projecto do Chega de revisão constitucional (acordada entre PSD e Chega), apesar de considerar que essa decisão não era recorrível. Contudo, o recurso foi rejeitado. PSD, Chega e CDS votaram contra, enquanto a IL se absteve.De acordo com o PS, o projecto do Chega de revisão constitucional, ao contrário do que foi decidido por José Pedro Aguiar-Branco, tinha de ser admitido ou não admitido pelo presidente da Assembleia da República e nunca, segundo os socialistas, ficar em suspenso ou "congelado" face às dúvidas em relação à sua conformidade constitucional.Ao não decidir sobre a admissibilidade do projecto do Chega, o PS considera que o presidente do Parlamento permitiu que o processo de revisão constitucional seja remetido para o final de Dezembro, tal como foi acordado pelo PSD com o partido liderado por André Ventura.No despacho em que admitiu o recurso do PS, o presidente da Assembleia da República apresentou a seguinte justificação: "Sem prejuízo de se considerar que não é em rigor recorrível à luz do regimento da Assembleia da República", mesmo assim entende-se que essa conclusão "não deve nem pode ser lida como qualquer tentativa de se furtar ao escrutínio do plenário"."Pelo contrário, e justamente para que a afirmação da não recorribilidade não seja interpretada como sinal de receio de debate ou de apreciação política, o presidente da Assembleia da República decide admitir o recurso" do PS, "numa leitura funcional desta disposição", submetendo o conteúdo dos seus despachos a votação.Aguiar-Branco mantém decisão "em aberto"Aguiar-Branco defende ainda que a decisão que tomou em relação ao projecto do Chega "é um acto de direcção do procedimento de revisão constitucional, praticado por escrito, no exercício das competências do presidente quanto à interpretação e aplicação conjugada da Constituição e do regimento [da Assembleia da República] em matéria de admissibilidade de um projecto de revisão"."Não regula o uso da palavra, não incide sobre o andamento imediato de um debate, nem é proferido no decurso de qualquer sessão plenária", advoga. Nesse sentido, "à luz da lógica e da teleologia dificilmente se poderá sustentar" a possibilidade de recurso para o plenário, tal como foi requerido pelo PS.De acordo com Aguiar-Branco, o despacho que fez em relação ao projecto de revisão constitucional do Chega "não consuma qualquer decisão de admissão ou de não admissão". Trata-se, antes, "de um acto intermédio de direcção do procedimento: identifica as dúvidas constitucionais relevantes, define a necessidade de instrução prévia e esclarece o regime aplicável ao prazo, mas não decide, ainda, se o projecto entra ou não no circuito de revisão", acrescenta-se."O que existe", segundo José Pedro Aguiar-Branco, "é uma configuração do procedimento conducente à futura decisão, que se mantém em aberto" em relação ao projecto de revisão constitucional do Chega.Já no recurso do PS, defende-se que o Presidente "está investido num dever de decisão", não sendo o "mero anúncio de uma eventual futura alteração do projecto submetido" um "fundamento jurídico para precludir a prática do acto devido", isto é, a decisão de "admissão ou não admissão do projecto"."Não colhe juridicamente a alegação de que o efeito prático da ausência de pronúncia por parte do presidente da Assembleia da República seria em tudo idêntica ao da retirada do projecto e da sua posterior submissão", defende o PS, considerando que "as decisões dos órgãos do Estado têm de assentar no respeito pelas regras substantivas, formais e procedimentais".