O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, validou o acordo de não persecução penal do deputado federal Sargento Rodrigues (PL-MG). Com a decisão, o parlamentar foi poupado de uma condenação de três anos e seis meses de prisão.
O deputado foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa no contexto das manifestações antidemocráticas do 8 de Janeiro.
Segundo a denúncia, Rodrigues fez publicações nas redes sociais incentivando uma intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes.
O acordo assinado com a PGR prevê a prestação de 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o pagamento de uma multa de 5 mil reais e a participação presencial no curso ‘Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado’ com total de 12 horas.
Além disso, o parlamentar está proibido de acessar as redes sociais. O acordo de não persecução penal está previsto no Código de Processo Penal e pode ser realizado quando houver confissão do acusado, não pode envolver violência física e a pena mínima do crime cometido deve ser inferior a 4 anos.













