Com faturamento anual estimado em R$ 79 bilhões, o mercado de food delivery figura entre os setores mais promissores da economia brasileira, segundo estudo realizado pela Getnet. Apesar do forte ritmo de expansão, o segmento ainda enfrenta gargalos para consolidar um ecossistema de negócios mais aberto e competitivo, segundo aponta Leonor Cordovil, professora da FGV e sócia da Grinberg Cordovil Advogados. No eixo central dessa discussão estão as cláusulas de banimento aplicada por uma plataforma a contratos com estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação. Cordovil explica que há uma diferença importante entre acordos de exclusividade e cláusulas de banimento. Nos acordos de exclusividade, duas empresas decidem manter uma relação comercial exclusiva entre si, em um modelo que deve gerar ganhos econômicos sem prejudicar a dinâmica do mercado – algo que não foi o percebido no delivery de comida, que se tornou fechado e disfuncional por conta desses contratos feitos em ampla escala. Ainda mais grave, nas cláusulas de banimento, a lógica é distinta: a plataforma impede que o estabelecimento comercial mantenha parceria com determinados concorrentes específicos. Segundo a especialista, esse tipo de restrição tem efeitos anticoncorrenciais mais sensíveis, justamente por limitar de forma direcionada a atuação de empresas específicas e dificultar sua entrada ou expansão no setor. “Ao estabelecerem a exclusão de concorrentes sem vantagem alguma para o mercado, as cláusulas de banimento assumem um caráter puramente anticompetitivo. Trata-se de uma prática que tem como premissa fechar a porta para novos entrantes, prejudicando a oferta de soluções inovadoras e a qualidade dos serviços prestados aos clientes finais”, afirma Cordovil. Ainda, segundo a professora, o Brasil conta com a presença de órgãos técnicos extremamente preparados e reconhecidos internacionalmente, mas é preciso ter celeridade para avançar nessas questões. "Se demorarmos muito para dar essas respostas regulatórias, correremos o risco de perder investidores e players estratégicos para mercados mais eficientes”, explica. De acordo com dados levantados pela Keeta, plataforma de delivery chinesa, que opera no Brasil desde 2025, aproximadamente 50% das redes de restaurantes com cinco ou mais lojas no país estão sujeitas a acordos de banimento. Impactos sistêmicos Cordovil aponta que a falta de abertura tem gerado questões tangíveis para restaurantes e consumidores. Sob a perspectiva dos estabelecimentos, ela destaca a redução do poder de negociação, deixando empreendedores com menor força com plataformas de delivery — cenário que tende a resultar em taxas administrativas mais elevadas e condições de serviço limitadas. “Em contrapartida, a abertura do mercado estimula a disputa pelo cadastro dos restaurantes, incentivando a redução das tarifas, o ganho de agilidade logística e a formação de redes mais qualificadas de prestadores de serviços”, diz. No caso dos consumidores, há o aumento dos valores pagos, a oferta limitada dos serviços e a dificuldade de acesso a soluções inovadoras, avalia a professora. Segundo ela, um dos efeitos centrais é a perda de referência de mercado. Ligado à limitação da concorrência no setor, a especialista prevê uma gradual diminuição dos padrões de qualidade percebidos pelo público pela falta de bases consistentes de comparação. “A cláusula de banimento enfraquece a perspectiva dos clientes de que é possível ter ofertas melhores em termos de agilidade e eficiência de serviços. Mais do que reduzir expectativas, trata-se de uma prática que mina as propostas de empresas que se propõem a desafiar o status quo, restringindo o acesso à inovação sem oferecer nenhum tipo de benefício ao público final”, afirma. Ainda, na avaliação de Cordovil, com menos alternativas disponíveis, situações como atrasos e erros de pedidos passam a ser aceitas como parâmetros incontestáveis — sem contemplar as possibilidades de aumento de desempenho operacional. Para a especialista, os arranjos abertos têm se revelado um pilar importante para a construção de novos cenários de competitividade. Entre as atividades de empresas já estabelecidas e novos entrantes, ela reforça que a incorporação de modelos mais inclusivos estaria alinhada às demandas de um mercado cada vez mais orientado pela equalização de oportunidades e por jornadas centradas nas necessidades dos consumidores. No longo prazo, a expectativa, de acordo com a professora, é que a articulação entre plataformas, empresas e órgãos reguladores resulte em um ambiente marcado pela concorrência plena e pelo compromisso com os interesses da população, consolidando o potencial do Brasil como um líder global no segmento. “Estamos falando de um país que reúne um mercado interno de dimensões continentais, com grandes centros urbanos desenvolvidos. Quanto mais players atuarem nessa indústria, maiores serão as chances de criarmos cenários de crescimento, prosperidade e eficiência ao longo de toda a cadeia de negócios que envolve o setor”, conclui.