A alteração mais profunda não está na alíquota nem na nomenclatura, mas na lógica que governa o direito ao crédito A substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2027, costuma ser tratada como mera troca de siglas. Não é. A alteração mais profunda não está na alíquota nem na nomenclatura, mas na lógica que governa o direito ao crédito e, por consequência, na própria pergunta que o contribuinte precisa formular para apurá-lo.
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