Numerosos alertas têm sido feitos sobre os riscos trazidos pela inteligência artificial. Esses riscos podem ser mais ou menos visíveis. Quando, em 2022, um carro autômato da Tesla acelerou subitamente pelas ruas de Chaozhou, na China, e causou a morte de duas pessoas, todos pareceram perceber que a IA oferecia, além das suas vantagens indiscutíveis para o transporte de pessoas, alguns graves perigos para a vida humana [1]. No ano seguinte, 2023, a viúva de um jovem belga que havia cometido suicídio deu uma entrevista afirmando que, se não fossem os diálogos depressivos mantidos com um chatbot sobre o aquecimento global, seu marido ainda estaria vivo. Formou-se, então, algum consenso de que uma mera conversa com IA não era algo inofensivo e poderia, sim, ser muito arriscado para pessoas em situação de vulnerabilidade [2]. Nos últimos meses, têm se intensificado os alertas sobre o acesso de crianças e adolescentes aos modelos de linguagem, que já os estão utilizando para obter conselhos de como agir, inclusive em relação à sua iniciação sexual [3]. De modo geral, porém, esses riscos e perigos são vistos como contornáveis por meio de aperfeiçoamento da própria IA. Os carros autômatos podem ser programados com maior precisão para evitar acidentes, enquanto chatbots e modelos de linguagem pode ser acrescidos de restrições parentais e outros mecanismos que impeçam o desenvolvimento de temas sensíveis ou perigosos para os seres humanos ou as instituições humanas — por exemplo, no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral proíba que modelos de linguagem, como ChatGPT, respondam com sugestões de nomes de candidatos a perguntas do tipo “em quem devo votar nas próximas eleições?” (artigo 28, §1º-C, da Resolução TSE 23.610/2019, com redação dada pela Resolução TSE 23.755/2026). Em outras palavras, há uma crença generalizada de que os perigos trazidos pela IA podem ser solucionados por meio de mais IA. Os riscos tecnológicos seriam, assim, prevenidos por mais investimento em tecnologia. Nessa perspectiva, o aprimoramento contínuo que marca a evolução tecnológica daria conta, naturalmente, de todos os perigos que vislumbramos hoje em dia. A ironia da IA, contudo, é que não apenas os seus riscos, mas também as suas vantagens nos ameaçam. O economista canadense Peter Howitt, que venceu o Prêmio Nobel de Economia, enfatiza os inúmeros benefícios trazidos pela IA em diferentes campos do conhecimento, como a realização de diagnósticos e a identificação precoce de doenças, mas também alerta para a vasta onda de desemprego que será produzida por estes benefícios [4]. Técnicos que analisam exames radiológicos, por exemplo, estão entre as profissões que já vem sofrendo o impacto da IA, assim como intérpretes, tradutores, revisores de texto, operadores de telefonia, agentes de viagem, concierges e até jornalistas [5]. Pode-se argumentar que o mesmo aconteceu no passado e sempre acontece quando se introduz uma nova tecnologia no mercado: elevadores “inteligentes” substituíram ascensoristas da mesma forma que bombas de gasolina facilmente operáveis substituíram frentistas e “porteiros eletrônicos” deixaram gradativamente sem emprego milhares de pessoas (além de tornar mais desabitadas e inseguras nossas ruas). O efeito substitutivo da IA é, todavia, imensamente maior e potencialmente bem mais abrangente. Mais que isso: é incrivelmente mais veloz. Neste cenário, torna-se imprescindível a instituição de normas jurídicas que disciplinem o uso e desenvolvimento da IA e não apenas para prevenir danos e atribuir responsabilidades. A responsabilização por danos tem sido, por exemplo, uma das principais discussões travadas em torno do Projeto de Lei 2.338/2023, que tramita atualmente no Congresso Nacional, mas o avanço da IA tem outra faceta talvez até mais relevante e urgente: estabelecer mecanismos que permitam lidar não apenas com os perigos da IA, mas também com suas vantagens, especialmente com a introdução de inovações que, exatamente por serem úteis e pouco custosas, substituem o emprego humano em tantos setores e de modo tão acelerado. É evidente, por exemplo, a necessidade de desenvolvimento de políticas públicas — como o modelo dinamarquês conhecido como “flexicurity” — voltadas a amparar e realocar essa grande massa de trabalhadores que será substituída por IA. O Brasil, que tem longa experiência em programas assistenciais, tem sido, inclusive, apontado como um dos países que pode ser precursor nesta espécie de medida, considerada fundamental para criar um ambiente equilibrado em que toda a sociedade usufrua das vantagens da inovação, e não apenas um grupo específico de indivíduos. E é preciso agir logo, pois uma das principais dificuldades criadas pelo chamado “desemprego tecnológico” consiste precisamente na velocidade com que a substituição por tecnologia ocorre. É preciso agir antes, preparando modelos de requalificação de pessoas desempregadas e redirecionamento para setores já identificados como carentes de mão-de-obra, por meio de uma política efetiva de realocação laboral. Além disso, precisamos refletir sobre o chamado direito à reserva humana [6]. Há atividades que devemos excluir da IA (reserva total) ou na qual devemos mitigar as possibilidades de sua utilização (reserva parcial)? Por exemplo, após um debate mundial iniciado por um precedente julgado pela Corte Constitucional da Colômbia (sentencia T-323/2024), diversos países disciplinaram o uso de IA por juízes, limitando a utilização a tarefas de organização documental e coleta de dados, restando vedado, por outro lado, o uso de IA na formação do convencimento sobre o caso e na preparação da fundamentação da decisão judicial. Foi o que fez o Brasil por meio da Resolução 615/2025 emitida pelo Conselho Nacional de Justiça, sob a então presidência do ministro Luis Roberto Barroso. Mas há outras atividades humanas, além da atividade judicial, em que o uso da IA deve ser excluído ou mitigado? Uma notícia divulgada nos últimos dias pode nos ajudar a refletir sobre este ponto: Jamir Nazir, escritor de Trinidad e Tobago, venceu uma das categorias regionais do prestigioso prêmio Commonwealth Short Story Prize com seu conto “The Serpent in the Grove”, mas leitores desconfiaram de que o texto havia sido escrito por IA e chegaram a pedir que a premiação fosse suspensa, sob argumento de que a situação seria equivalente àquela de um atleta olímpico que fosse desmascarado no exame antidoping. Outras pessoas alertaram que era preciso saber exatamente o modo como a IA foi utilizada: “uma coisa é escrever por IA, outra é escrever com IA”, como resumiu a também escritora Cora Rónai em artigo recente [7]. Todavia, há quem defenda que é impossível saber se um escritor utilizou IA ou não ao desenvolver um texto, de modo que o concurso literário não poderia fazer nada além de analisar a qualidade dos contos e continuar premiando os melhores textos. Neste sentido, estaríamos simplesmente diante de um “novo normal” [8]. A serpente, que pode estar sendo chocada no campo literário, já anda se esgueirando por diferentes setores das artes e da cultura, como em músicas 100% produzidas por IA, que já vem gerando controvérsias judiciais em todo o mundo — e também no Brasil, onde, por exemplo, um tribunal estadual decidiu recentemente que um shopping center deve efetuar pagamentos ao Ecad (o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais) mesmo se sua música-ambiente for produzida sem a participação de nenhum músico humano [9]. Em resumo, os perigos da IA não são exatamente novos. Desde 1955, quando John McCarthy cunhou a expressão “inteligência artificial”, seus riscos são discutidos na ciência, na economia e na sociologia [10]. O que não parecemos preparados para enfrentar são mesmo os seus benefícios. O conto “The Serpent in the Grove” é um texto fabuloso, repleto de associações sutis e caracterizado por uma sensível humanização (ops!) da natureza selvagem que cerca os protagonistas. Neste exato instante, o conto está sob investigação da organização do prêmio literário para saber se foi ou não escrito por IA. O objetivo da investigação é verificar se constam (e, neste caso, em qual intensidade constam) do conto premiado padrões estatisticamente observado em textos gerados por IA. E como se faz isso? Por meio de outras ferramentas de IA. Mais uma ironia com que teremos de aprender a lidar. *Anderson Schreiber é professor titular de Direito Civil da Uerj e professor da Fundação Getúlio Vargas NOTAS[1] Ver, para mais detalhes, a reportagem intitulada “Tesla nega que mau funcionamento do carro tenha sido motivo de acidente fatal na China”, publicada pelo jornal O Globo em 14.11.2022.[2] Tradução livre do original: “Sans ces conversations avec le chatbot Eliza, mon mari serait toujours là” (La Libre, 28.3.2023).[3] Ver a aclamada apresentação "The AI Dilemma", de Tristan Harris e Aza Raskin, disponível em www.humanetech.org.[4] “Nobel de Economia premia teoria que explica o crescimento sustentado pela inovação; saiba o que é” (O Globo, 13.10.2025).[5] "As Profissões Mais (e Menos) Impactadas pela IA" (Forbes, 5.8.2025).[6] Para mais detalhes, ver Anderson Schreiber, "Direito à Reserva Humana: Um Limite para a IA", publicado no JOTA em 4.2.2025.[7] Cora Rónai, "A Serpente no Mato" (O Globo, 4.6.2026).[8] Miles Klee, "Literary Prizewinners Are Facing AI Allegations. It Feels Like the New Normal" publicado na revista Wired em 19.5.2026.[9] Para mais detalhes sobre o precedente, ver Anderson Schreiber, "Músicas criadas por IA: a nova fronteira dos direitos autorais" (JOTA, 9.9.2025).[10] Embora McCarthy tenha cunhado o tema, Alan Turing é considerado o maior precursor nesta matéria, especialmente por conta do desenvolvimento da chamada “Máquina de Turing”, o primeiro modelo teórico baseado na ideia de Inteligência Artificial, datado de 1936. Para mais detalhes, ver Alan Turing e Jean Yves-Girard, "La machine de Turing", Paris: Points, 1999. Para um olhar cinematográfico sobre Alan Turing, ver o filme "The Imitation Game" (2014).
Artigo: A ironia da IA
Riscos gerados pelo avanço dos sistemas baseados em inteligência artificial tornam imprescindível a instituição de normas jurídicas que disciplinem o uso e o desenvolvimento da tecnologia











