Voto do ministro André Mendonça, proferido na sessão de hoje, acabou prevalecendo O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a idade mínima para concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a atividades insalubres, estabelecida pela Reforma da Previdência do ano de 2019 (Emenda Constitucional nº 103). No mesmo julgamento, por maioria de votos, os ministros validaram a vedação à conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da emenda, além da forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma.
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