O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, ex-dirigentes de seu governo, 10 construtoras e seus representantes por improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público Federal, as irregularidades foram cometida em contratações para obras do programa PAC-Favelas nas comunidades de Manguinhos, Rocinha e Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.
O julgamento, realizado na quarta-feira 27, reformou uma absolvição pela 8ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, atribuída à ausência de provas suficientes para condenação nos atos ímpobros. Com base nas apurações da Lava Jato, o MPF confirmou que foram praticadas fraudes a licitações, cartel, superfaturamento nas obras e pagamento de vantagens indevidas (propinas).
Segundo o MPF, os réus se estruturaram em núcleos para fraudar as licitações e operar um cartel em obras de urbanização. De acordo com as provas colhidas, o esquema envolvia o pagamento da “taxa de oxigênio”, como um integrante se referiu à vantagem indevida de 5% sobre os valores dos contratos com o Estado do Rio que era exigida.
As provas na base desta condenação incluíram e-mails, anotações de reuniões, agendas telefônicas, extratos de transferências bancárias fornecidos espontaneamente e depoimentos em acordos de leniência e de colaboração premiada diversos.















