Desembargadores entenderam que as aeronaves oficiais foram usadas de forma rotineira para fins privados e mantiveram a condenação por peculato 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral quando realizou exame corpo delito no IML em Curitiba (PR) — Foto: Geraldo Bubniak / Agência O Globo 19/01/2018 A 8ª Câmara Criminal do TJ do Rio rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral e manteve integralmente a condenação pelo crime de peculato decorrente do uso particular de helicópteros do Governo do Estado para o transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos. Ao negar provimento ao recurso, o colegiado concluiu que a decisão anterior enfrentou de forma fundamentada todas as alegações apresentadas pela defesa e que os embargos tinham como objetivo apenas rediscutir o mérito da condenação, finalidade incompatível com esse tipo de recurso. O relator, desembargador Marcius da Costa Ferreira, destacou que os elementos apresentados pela defesa, como alegações relacionadas à segurança institucional do então governador, não afastam a caracterização do crime. Segundo o acórdão, as provas demonstram que as aeronaves oficiais foram utilizadas de forma rotineira para fins privados, como lazer, recreação familiar e transporte de pessoas sem vínculo com a administração pública, em desvio da finalidade pública dos recursos estatais. A decisão mantém, ainda, o acórdão que fixou em R$ 10 milhões a reparação mínima pelos danos causados ao erário, valor que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros, conforme decidido anteriormente.