Desembargadores entenderam que as aeronaves oficiais foram usadas de forma rotineira para fins privados e mantiveram a condenação por peculato 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral quando realizou exame corpo delito no IML em Curitiba (PR) — Foto: Geraldo Bubniak / Agência O Globo 19/01/2018 A 8ª Câmara Criminal do TJ do Rio rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral e manteve integralmente a condenação pelo crime de peculato decorrente do uso particular de helicópteros do Governo do Estado para o transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos. Ao negar provimento ao recurso, o colegiado concluiu que a decisão anterior enfrentou de forma fundamentada todas as alegações apresentadas pela defesa e que os embargos tinham como objetivo apenas rediscutir o mérito da condenação, finalidade incompatível com esse tipo de recurso. O relator, desembargador Marcius da Costa Ferreira, destacou que os elementos apresentados pela defesa, como alegações relacionadas à segurança institucional do então governador, não afastam a caracterização do crime. Segundo o acórdão, as provas demonstram que as aeronaves oficiais foram utilizadas de forma rotineira para fins privados, como lazer, recreação familiar e transporte de pessoas sem vínculo com a administração pública, em desvio da finalidade pública dos recursos estatais. A decisão mantém, ainda, o acórdão que fixou em R$ 10 milhões a reparação mínima pelos danos causados ao erário, valor que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros, conforme decidido anteriormente.
Sérgio Cabral sofre nova derrota na Justiça por uso de helicópteros oficiais
Desembargadores entenderam que as aeronaves oficiais foram usadas de forma rotineira para fins privados e mantiveram a condenação por peculato






