PUBLICIDADE Decisão de Marcello Rubioli, titular da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa, determina prisão do grupo Instituto Rio Metrópole suspeito de lesar o estado 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Polícia Civil e MP do Rio fazem operação contra grupo do Instituto Rio Metrópole, presidido por Davi Perini Vermelho (de azul) — Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 09/07/2026 - 19:00 Juiz decreta prisão de membros do Instituto Rio Metrópole por corrupção e desvio de verbas públicas no RJ. O juiz Marcello Rubioli decretou a prisão preventiva de membros do Instituto Rio Metrópole, acusados de desvio de verbas públicas no Rio de Janeiro. A decisão, embasada por denúncias do Ministério Público, aponta crimes de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro. Rubioli destacou o "total aparelhamento espúrio do estado" e determinou o afastamento dos envolvidos de cargos públicos para evitar a continuidade do esquema. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Ao fundamentar a prisão preventiva da cúpula do Instituto Rio Metrópole (IRM), acusada de desvio de verbas públicas do estado, o juiz titular da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa, Marcello Rubioli, foi contundente ao determinar a prisão dos denunciados. Em um trecho de sua decisão, o magistrado descreve a ação do grupo criminoso no ataque aos cofres públicos: "O Estado do Rio de Janeiro chegou ao fundo do poço e descobriu que ainda havia uma caixa de gordura". Na manhã desta quinta-feira, o Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), do Ministério Público do Rio (MPRJ), denunciou 11 pessoas pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, fraude em licitações e contratações, e lavagem de dinheiro, em um esquema de desvio de recursos públicos do IRM. O instituto é um órgão do governo do Rio que deveria estabelecer políticas públicas conjuntas para os municípios da Região Metropolitana fluminense em áreas como mobilidade e saneamento. Segundo o juiz, o cenário atual é de "total aparelhamento espúrio do estado, sangria das verbas públicas, apadrinhamentos e toda sorte de ações donairosas que levaram o mesmo à bancarrota". Ao receber a denúncia, Rubioli determinou, além das prisões, o afastamento cautelar dos denunciados dos cargos públicos que ocupavam. Segundo o magistrado, a manutenção dos investigados em suas funções — mesmo presos — permitiria que autorizassem pagamentos, homologassem atos administrativos ou agissem por procuração, perpetuando os efeitos do esquema de desvio de recursos. Em outro trecho da decisão, o magistrado analisa a importância de afastá-los dos cargos que ocupavam: "Não é crível ou razoável que, havendo indícios de composição de organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitações, que gera a prisão dos mesmos, estes permaneçam podendo, pessoalmente ou ainda que por interposta pessoa, em caso de procuração ou delegação, manter a engrenagem criminosa". Rubioli também acolheu o argumento do Ministério Público de que a autarquia "se transformou no instrumento do esquema criminoso" e determinou a notificação do governador em exercício, o desembargador Ricardo Couto — presidente do Tribunal de Justiça do Rio —, para que indique, ainda que interinamente, novo presidente e diretores do IRM. Pelo despacho do magistrado, os nomeados precisam ter diploma de nível superior e experiência mínima de quatro anos em áreas ligadas à atuação do instituto, com exigência de conhecimento técnico específico em saneamento básico e mobilidade urbana para dois dos cargos de direção. O juiz também determinou a suspensão cautelar dos contratos apontados na denúncia, com base no entendimento de que a paralisação é necessária para impedir a continuidade do desvio de verbas e preservar os efeitos futuros de eventual confisco. A partir das investigações do Gaesf relatadas na denúncia, Rubioli ressalta, em outro trecho de sua decisão, a prática reiterada da organização criminosa de desviar milhões de reais, "sangrando ainda mais as combalidas, e, hoje diga-se vilipendiadas finanças do Estado do Rio de Janeiro". O juiz conclui: "É pueril imaginar que uma vida criminosa, como resta indiciado ser a dos acusados, cessará como que por encanto. Não é isso que a realidade demonstra. Pelo contrário, apenas a amarga, mas concretamente necessária, medida cautelar de prisão preventiva terá o condão de preservar a ordem pública, impedindo que os réus, em liberdade, sigam suas carreiras criminosas".