PUBLICIDADE Decisão de Marcello Rubioli, titular da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa, determina prisão do grupo Instituto Rio Metrópole suspeito de lesar o estado 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Polícia Civil e MP do Rio fazem operação contra grupo do Instituto Rio Metrópole, presidido por Davi Perini Vermelho (de azul) — Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 09/07/2026 - 19:00 Juiz decreta prisão de membros do Instituto Rio Metrópole por corrupção e desvio de verbas públicas no RJ. O juiz Marcello Rubioli decretou a prisão preventiva de membros do Instituto Rio Metrópole, acusados de desvio de verbas públicas no Rio de Janeiro. A decisão, embasada por denúncias do Ministério Público, aponta crimes de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro. Rubioli destacou o "total aparelhamento espúrio do estado" e determinou o afastamento dos envolvidos de cargos públicos para evitar a continuidade do esquema. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Ao fundamentar a prisão preventiva da cúpula do Instituto Rio Metrópole (IRM), acusada de desvio de verbas públicas do estado, o juiz titular da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa, Marcello Rubioli, foi contundente ao determinar a prisão dos denunciados. Em um trecho de sua decisão, o magistrado descreve a ação do grupo criminoso no ataque aos cofres públicos: "O Estado do Rio de Janeiro chegou ao fundo do poço e descobriu que ainda havia uma caixa de gordura". Na manhã desta quinta-feira, o Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), do Ministério Público do Rio (MPRJ), denunciou 11 pessoas pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, fraude em licitações e contratações, e lavagem de dinheiro, em um esquema de desvio de recursos públicos do IRM. O instituto é um órgão do governo do Rio que deveria estabelecer políticas públicas conjuntas para os municípios da Região Metropolitana fluminense em áreas como mobilidade e saneamento. Segundo o juiz, o cenário atual é de "total aparelhamento espúrio do estado, sangria das verbas públicas, apadrinhamentos e toda sorte de ações donairosas que levaram o mesmo à bancarrota". Ao receber a denúncia, Rubioli determinou, além das prisões, o afastamento cautelar dos denunciados dos cargos públicos que ocupavam. Segundo o magistrado, a manutenção dos investigados em suas funções — mesmo presos — permitiria que autorizassem pagamentos, homologassem atos administrativos ou agissem por procuração, perpetuando os efeitos do esquema de desvio de recursos. Em outro trecho da decisão, o magistrado analisa a importância de afastá-los dos cargos que ocupavam: "Não é crível ou razoável que, havendo indícios de composição de organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitações, que gera a prisão dos mesmos, estes permaneçam podendo, pessoalmente ou ainda que por interposta pessoa, em caso de procuração ou delegação, manter a engrenagem criminosa". Rubioli também acolheu o argumento do Ministério Público de que a autarquia "se transformou no instrumento do esquema criminoso" e determinou a notificação do governador em exercício, o desembargador Ricardo Couto — presidente do Tribunal de Justiça do Rio —, para que indique, ainda que interinamente, novo presidente e diretores do IRM. Pelo despacho do magistrado, os nomeados precisam ter diploma de nível superior e experiência mínima de quatro anos em áreas ligadas à atuação do instituto, com exigência de conhecimento técnico específico em saneamento básico e mobilidade urbana para dois dos cargos de direção. O juiz também determinou a suspensão cautelar dos contratos apontados na denúncia, com base no entendimento de que a paralisação é necessária para impedir a continuidade do desvio de verbas e preservar os efeitos futuros de eventual confisco. A partir das investigações do Gaesf relatadas na denúncia, Rubioli ressalta, em outro trecho de sua decisão, a prática reiterada da organização criminosa de desviar milhões de reais, "sangrando ainda mais as combalidas, e, hoje diga-se vilipendiadas finanças do Estado do Rio de Janeiro". O juiz conclui: "É pueril imaginar que uma vida criminosa, como resta indiciado ser a dos acusados, cessará como que por encanto. Não é isso que a realidade demonstra. Pelo contrário, apenas a amarga, mas concretamente necessária, medida cautelar de prisão preventiva terá o condão de preservar a ordem pública, impedindo que os réus, em liberdade, sigam suas carreiras criminosas".
'Rio chegou ao fundo do poço e descobriu que ainda havia uma caixa de gordura', diz juiz sobre desvio de verbas públicas
Decisão de Marcello Rubioli, titular da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa, determina prisão do grupo Instituto Rio Metrópole suspeito de lesar o estado








