Em 2019, na sequência de uma ação judicial apresentada em 2012, dois professores da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) foram condenados por assédio moral no trabalho a uma docente da FMUP. Esses dois professores, o diretor da Faculdade de Medicina e a reitoria da Universidade do Porto (UP) foram condenados, solidariamente, a pagar uma indemnização de 30 mil euros a essa professora. A reitoria, e os restantes réus, recorreram da sentença para o tribunal superior, que a devolveu ao tribunal de primeira instância para correções. Seis anos mais tarde, o tribunal de primeira instância confirma, de novo, a sentença e todos os réus, incluindo a reitoria, voltam a recorrer.Em primeiro lugar, tendo a UP um Portal da Denúncia, um meio através do qual “é possível realizar a comunicação de práticas que sejam consideradas ilegais” e em que se afirma que a UP se compromete “com os mais altos padrões de transparência, integridade e responsabilidade”, que imagem é transmitida quando, perante um caso provado em tribunal, a UP apresenta reiteradamente recurso da sentença?Tivesse a vítima apresentado o caso no portal, o que faria a UP? Ignoraria a denúncia? Levantaria um inquérito disciplinar? Ora, perante uma sentença que atesta que as práticas dos assediadores eram ilegais, a UP não instaurou qualquer processo de averiguações ou inquérito disciplinar. Se, perante um caso factualmente provado, a reitoria da UP não age, cabe perguntar, então, para que serve o portal. A UP escolhe a dedo as queixas a que quer dar voz? Afinal, já deu valor a outros tipos de assédio denunciados.
Reitoria da UP conivente em assédio moral? Que mensagem transmite às vítimas?
Ao recorrer, por duas vezes, perante duas decisões da primeira instância no mesmo sentido, não se torna a Universidade do Porto conivente do assédio?








