Em 2019, na sequência de uma ação judicial apresentada em 2012, dois professores da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) foram condenados por assédio moral no trabalho a uma docente da FMUP. Esses dois professores, o diretor da Faculdade de Medicina e a reitoria da Universidade do Porto (UP) foram condenados, solidariamente, a pagar uma indemnização de 30 mil euros a essa professora. A reitoria, e os restantes réus, recorreram da sentença para o tribunal superior, que a devolveu ao tribunal de primeira instância para correções. Seis anos mais tarde, o tribunal de primeira instância confirma, de novo, a sentença e todos os réus, incluindo a reitoria, voltam a recorrer.Em primeiro lugar, tendo a UP um Portal da Denúncia, um meio através do qual “é possível realizar a comunicação de práticas que sejam consideradas ilegais” e em que se afirma que a UP se compromete “com os mais altos padrões de transparência, integridade e responsabilidade”, que imagem é transmitida quando, perante um caso provado em tribunal, a UP apresenta reiteradamente recurso da sentença?Tivesse a vítima apresentado o caso no portal, o que faria a UP? Ignoraria a denúncia? Levantaria um inquérito disciplinar? Ora, perante uma sentença que atesta que as práticas dos assediadores eram ilegais, a UP não instaurou qualquer processo de averiguações ou inquérito disciplinar. Se, perante um caso factualmente provado, a reitoria da UP não age, cabe perguntar, então, para que serve o portal. A UP escolhe a dedo as queixas a que quer dar voz? Afinal, já deu valor a outros tipos de assédio denunciados.