Norma afetará empresas sujeitas à regulação tarifária que determina quanto podem cobrar de seus clientes e quando podem fazer essa cobrança Expectativa é que a IFRS 20 reduza a diversidade nas práticas contábeis entre setores regulados — Foto: Créditos: Freepik (www.freepik.com) O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) emitiu, nesta quarta-feira (27), a IFRS 20 — Ativos Regulatórios e Passivos Regulatórios, uma nova norma para empresas sujeitas a um tipo específico de regulação tarifária. De acordo com a entidade, o objetivo é ajudar os investidores a compreender melhor como essa regulação afeta o desempenho financeiro de uma empresa, a posição financeira e as perspectivas de fluxos de caixa futuros. A norma afetará empresas sujeitas à regulação tarifária que determina quanto podem cobrar de seus clientes e quando podem fazer essa cobrança. Empresas que fornecem serviços essenciais, como eletricidade, água e gás, frequentemente estão sujeitas a esse tipo de regulação. Quando há uma diferença entre o momento em que uma empresa fornece bens e serviços regulados e o momento em que cobra os clientes por esses bens e serviços, a receita reportada pode não refletir plenamente o desempenho da empresa em um determinado período. A IFRS 20 chama isso de “diferença de timing”. A nova norma exige que as empresas contabilizem os efeitos dessas diferenças de timing em suas demonstrações financeiras. A expectativa é que a IFRS 20 reduza a diversidade nas práticas contábeis e melhore a comparabilidade entre empresas de setores regulados. “A IFRS 20 fornecerá aos investidores informações mais completas e transparentes sobre empresas que operam nesses setores regulados críticos”, destaca Andreas Barckow, presidente do Iasb, em comunicado ao mercado. A IFRS 20 entra em vigor para períodos anuais de reporte iniciados em ou após 1º de janeiro de 2029. No entanto, as empresas podem optar por aplicar a norma antecipadamente. A IFRS 20 complementa as informações que uma empresa fornece ao aplicar a IFRS 15 — Receita de Contratos com Clientes e substitui a IFRS 14 — Contas de Diferimento Regulatório.