Cantor será ressarcido e indenizado pela venda de instrumentos sem a sua autorização O cantor Toni Garrido — Foto: Divulgação A disputa entre Toni Garrido e seus antigos parceiros de Cidade Negra ganhou um novo capítulo na Justiça do Rio de Janeiro. Isso porque a 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca condenou Lazão, um dos fundadores do histórico grupo, a indenizar Garrido, veja só, pela venda indevida de cinco instrumentos musicais. Segundo a sentença, Toni afirmou que os instrumentos estariam guardados na casa de Lazão e desapareceram após o seu afastamento da banda. O cantor sustentou que os bens foram vendidos sem autorização e anexou aos autos declarações de músicos, produtores e colaboradores, além de reportagens jornalísticas e registros policiais. Na decisão, o juiz considerou que houve “vasto acervo documental” comprovando a propriedade dos instrumentos e a venda indevida. O magistrado destacou ainda que Lazão não apresentou contestação específica sobre os fatos narrados pelo autor e que havia elementos de “confissão extrajudicial” da venda dos bens. O valor da indenização pelos instrumentos será definido na fase final do processo, com base nos documentos apresentados e nos valores de mercado dos equipamentos na época da venda. Já os danos morais foram fixados em R$ 10 mil. Ainda cabe recurso.