Seis projetos tramitam no Congresso para instaurar, noutras profissões, provas semelhantes à da OAB A sede do Ministério da Educação — Foto: Cristiano Mariz / Agência O Globo Em 2011, quando avaliou o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais as provas de qualificação elaboradas por conselhos profissionais, desde que respaldadas por lei federal. Nos últimos tempos, ganharam força tentativas de instaurar exames dessa natureza como forma de compensar a incapacidade do ensino superior brasileiro de formar profissionais com preparo adequado. No ano passado, o próprio Ministério da Educação (MEC) instituiu o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), para avaliar os formados nas faculdades de medicina. Tramitam no Congresso seis projetos de lei com o objetivo de referendar exames de proficiência aplicados por entidades de classe. Neste mês, a proposta do Exame de Habilitação Profissional em Medicina Veterinária passou pela Câmara e foi remetida ao Senado. Em fevereiro, o Exame Nacional de Proficiência em Medicina foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Outros quatro projetos se destinam a enfermeiros, dentistas, biomédicos e professores. O MEC deve ter a prerrogativa de autorizar e reconhecer cursos de nível superior, mas faz sentido permitir que haja exames para exercício de certas profissões. Há fartos exemplos noutros países. Nos Estados Unidos, destaca-se o exame para advogados, exigido pela Bar Association, a OAB americana. No Reino Unido, conselhos profissionais independentes avaliam estudantes de medicina britânicos e médicos formados no exterior, e a advocacia obedece a regras semelhantes. Na Alemanha, o próprio Estado submete recém-formados a testes. Venha de universidades públicas ou privadas, o estudante de medicina, Direito e de outras áreas só recebe o diploma se aprovado. Mas é preciso atenção com o uso desses exames como barreira à entrada de novos profissionais no mercado. A própria regulamentação de profissões precisa ser avaliada com equilíbrio. Não pode ser demasiado restritiva nem liberal em excesso. Um caso de flexibilização sensata foi a revisão, feita pelo STF, de uma interpretação restritiva de decretos do primeiro governo Getúlio Vargas sobre oftalmologistas. No final de 2021, a Corte permitiu que optometristas com formação superior também pudessem examinar quem tem problemas de visão e receitar óculos, sem autorizá-los a fazer qualquer tipo de cirurgia ou procedimento oftalmológico. Nos Estados Unidos, o Conselho Estadual de Odontologia da Carolina do Norte tentou proibir que salões de beleza e esteticistas fizessem clareamento dental. A Comissão Federal de Comércio interveio para evitar o monopólio de dentistas nesse serviço. No mundo ideal, as faculdades só formariam profissionais de alto nível. No Brasil, contudo, ainda há muito a melhorar no ensino superior, principalmente nas faculdades privadas. Exames para recém-formados se justificam como filtro em profissões de risco, como medicina ou veterinária. Mas não podem servir como instrumento de engessamento do mercado de trabalho com objetivos corporativistas.