A Confederação Nacional da Indústria argumenta na ação que a revogação viola os princípios constitucionais da isonomia e da livre concorrência A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou nesta sexta-feira (22) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória (MP) que acabou com a chamada "taxa das blusinhas", ou seja, a cobrança de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. A CNI argumenta na ação que a revogação viola os princípios constitucionais da isonomia e da livre concorrência. Além disso, diz que a revogação foi feita por MP, que entra em vigor imediatamente, mas sem cumprir o requisito de urgência constitucional. “A redução a zero na tributação das importações de pequeno valor destinadas a pessoas físicas não guarda a necessária urgência para ser validamente editada por medida provisória. Ainda que o Poder Executivo sustente a relevância da matéria, não se trata de tema urgente ou premente a justificar a utilização excepcional do instrumento previsto no artigo 62 da Constituição”, afirma o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino. Segundo a CNI, ao revogar a taxa das blusinhas, há um tratamento diferenciado às importações de pequeno valor, que não pagarão Imposto de Importação, o que prejudica o "mercado interno, viola a isonomia, a livre concorrência e o preceito constitucional de proteção do mercado interno como patrimônio nacional". O Imposto de Importação valerá apenas para encomendas acima de US$ 50. — Foto: Pexels