A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu uma apelação da defesa de José Rodrigo Bandura e definiu que ele não responderá por tentativa de feminicídio, apesar de ter ateado fogo à ex-companheira em 2025, em Maringá. Alterou, assim, a tipificação do crime para lesão corporal grave.

A decisão partiu dos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli De Macedo. O processo tramita sob sigilo, mas o teor do acórdão — publicado em 15 de maio — foi revelado pela RPC, afiliada da TV Globo.

O entendimento do colegiado é que, apesar da comprovação da autoria delitiva, não há indícios mínimos “acerca do ânimo de matar do recorrente”.

“A prova produzida indica que, logo após dar início às chamas, o réu passou a agir no sentido de conter o resultado por ele próprio desencadeado“, alegaram. “Em seu interrogatório, afirmou que tentou apagar o fogo imediatamente, auxiliando a vítima, conduzindo-a até a piscina, onde as chamas foram extintas.”

O TJ-PR informou que Bandura segue preso preventivamente e que o caso deve ir a júri popular, ainda em data indefinida. O Ministério Público do estado pode recorrer da decisão sobre a tentativa de feminicídio.