O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, defendeu que o uso de inteligência artificial (IA) não deve ser tolerado para engano deliberado dos eleitores e para ataques ao sistema eleitoral. Segundo o ministro, o avanço tecnológico merece uma resposta à altura. “A inteligência artificial alterou profundamente a forma como conteúdos são criados, distribuídos e recebidos. Ela não é apenas uma ferramenta de automação. É uma infraestrutura capaz de coletar dados, identificar padrões, inferir comportamentos, segmentar públicos e produzir mensagens em escala”, afirmou o ministro durante evento em Brasília. Nunes Marques criticou técnicas como troca de rosto (face swap), clonagem de voz e sincronização labial voltadas a explorar vulnerabilidades emocionais e que podem atingir milhões de pessoas. “Uma deepfake lançada na véspera do 2º turno pode atingir milhões de eleitores antes que qualquer decisão judicial seja proferida”, ponderou. O ministro ressaltou que está há menos de uma semana à frente da Corte Eleitoral e afirmou que tem se sentido tranquilo ao perceber o trabalho técnico desenvolvido pelo TSE para garantir eleições seguras e harmônicas. Também destacou o trabalho técnico desenvolvido pelo Tribunal para enfrentar eventuais ameaças no ambiente digital. “Conforta-me muito saber, agora de forma mais aprofundada, que o TSE vem trabalhando continuamente, diariamente, para enfrentar as eventualidades destas eleições. Nossa equipe técnica tem se dedicado intensamente. Acredito que estamos no caminho seguro para garantir eleições harmônicas, com civilidade no ambiente democrático e também mais responsabilidade nas redes sociais e no ambiente virtual”, disse. O tema do uso de IA nas eleições de outubro é um dos maiores desafios do pleito. O tema foi discutido durante a elaboração das resoluções que definem as regras para as eleições. Uma das principais alterações promovidas é a proibição de veicular novos conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem os dias de votação e nas 24 horas posteriores.