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Para os ministros da Corte Eleitoral, a liberdade religiosa não pode servir para legitimar práticas proibidas pela legislação

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, rejeitar um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que decretou a cassação do registro de candidatura da prefeita e candidata à reeleição, Fabiola Alves da Silva (PSDB), do candidato a vice-prefeito Lourival Cesario da Silva (PSDB) e do vereador de Votorantim (SP), Alison Andrei Pereira de Camargo (MDB).

Eles foram condenados pela prática de abuso de poderes político e econômico mediante a utilização de culto religioso para promoção de candidaturas, bem como da concessão de benefício econômico a entidade religiosa em ano eleitoral.

A denúncia foi apresentada pela coligação ‘Eu Escolho Votorantim’ e alega que em agosto de 2024, os investigados participaram de culto religioso realizado na Igreja do Evangelho Quadrangular do Reino de Deus. Na ocasião, eles teriam praticados atos de promoção de candidaturas, com discursos no púlpito, referência às eleições, exposição dos candidatos em posição de destaque e uso da bandeira do município.