A refinaria Refit voltou a prestar esclarecimentos sobre o vínculo existente com Ricardo Magro após já ter afirmado que a alegação de que o empresário seria o proprietário da companhia é “incontestavelmente inverídica”. Em resposta a um novo ofício enviado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a companhia afirmou que a relação de Magro com a Refit “decorre exclusivamente de serviços advocatícios por ele prestados”. Ainda assim, a Refit reconheceu que existe um vínculo de parentesco de Ricardo Magro com João Manuel Magro, controlador indireto da refinaria. “No entanto, tais relações não se traduzem em qualquer vínculo societário ou de governança entre o Sr. Ricardo Magro e a Refit. O Sr. Ricardo Magro não exerce qualquer cargo na administração, diretoria ou Conselho e não exerce influência significativa nas decisões da companhia”, explicou a administração da Refit em comunicado ao mercado. A Refit ainda ressaltou que possui estrutura de governança própria, autônoma e independente. Ricardo Magro é um dos alvos da operação da Polícia Federal da semana passada envolvendo o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por suspeitas de fraude. O empresário, que reside nos Estados Unidos, é alvo de mandado de prisão e foi incluído na lista de difusão Vermelha da Interpol, mecanismo internacional de compartilhamento de informações sobre foragidos. Débitos tributários A Refit também afirmou nesta terça-feira (19) que as “controvérsias tributárias” envolvendo a companhia e os valores indicados como débitos em notícia publicada no Valor não refletem “dívidas líquidas ou fatos incontestes” e que tais questões estão sendo discutidas nos âmbitos judicial e administrativo. No último domingo (17), o Valor noticiou que as empresas do Grupo Refit devem um total da ordem de R$ 52 bilhões em impostos, sendo que desse total o conglomerado deixou de pagar R$ 40 bilhões em ICMS, conforme destacou o Instituto Combustível Legal (ICL). A entidade enviou à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria de Fazenda do Governo do Rio uma relação de empresas do setor de combustíveis que se enquadram na figura do devedor contumaz, grupos ou companhias que se valem da sonegação de impostos como modelo de negócios. Quanto às alegações de supostas ilegalidades em seus produtos e nas operações de importação, a Refit declara que “os laudos técnicos já apresentados em juízo comprovam que as cargas importadas e comercializadas correspondem ao que foi declarado em documentos oficiais e que as discussões sobre a classificação de derivados e a aplicação da monofasia tributária envolvem ampla divergência interpretativa, cabendo ao Poder Judiciário a decisão final sobre o tema”. Por fim, a refinaria negou as demais “alegações infundadas reproduzidas na matéria”, como a “prática de sonegação de tributos, a suposta realização de vendas casadas e a utilização de empresas terceiras para burlar o fisco”, ressaltando que tais acusações são promovidas pelo presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), Emerson Kapaz, que atua como “evidente parte interessada na defesa de interesses comerciais de empresas concorrentes do mercado de combustíveis”, e que Kapaz não possui a “isenção necessária para conferir qualquer validade ou credibilidade aos seus apontamentos”. A Refit ainda reforça que o seu processo de recuperação judicial não configura qualquer mecanismo de evasão. — Foto: Dado Galdieri/Bloomberg