Com o indeferimento, concessionária de energia foi intimada a apresentar alegações finais no prazo de dez dias

Decisão da diretoria segue manifestações anteriores da área técnica da agência e da Procuradoria Federal junto à Aneel, que já haviam se posicionado contra a realização da perícia

A análise de alternativas à penalidade, segundo Sandoval Feitosa, cabe ao poder concedente, representado pelo Ministério de Minas e Energia (MME)