Decisão vale até que a corte eleitoral analise definitivamente o mérito do registro da candidatura do empresário à Presidência

Órgão aponta que empresário está inelegível por condenação do TRE-SP e que não provou filiação ao PRTB no prazo

O Ministério Público Eleitoral alega que Pablo Marçal está inelegível até 2032 e não cumpriu o prazo de filiação ao PRTB para disputar a Presidência da República.

Empresário e influenciador registrou pedido de candidatura à Presidência, mesmo estando inelegível

Impugnação aponta condenação no TRE-SP e dúvida sobre filiação