MPE aponta falhas na documentação do influenciador, que também está inelegível até 2032 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Registro da candidatura da Pablo Marçal (PRTB) no sistema do TSE — Foto: Reprodução/TSE O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu nesta quarta-feira (19) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite o registro de candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) à Presidência e o impeça de fazer campanha eleitoral. Marçal, que está inelegível até 2032, protocolou seu pedido de registro de candidatura após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar a filiação ao PRTB. O registro ainda precisa ser analisado antes de ser aprovado pelo Judiciário. O MPE diz que Marçal não preencheu os requisitos para comprovar a sua filiação ao PRTB dentro do prazo legal e que ele integrava outro partido, o União Brasil. A solicitação é assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa e foi enviada à ministra Estela Aranha. “É incontroverso que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de presidente em 2026) apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, diz o MPE. “Esse contexto, a toda evidência, depõe contra eventual reconhecimento (precário) de vínculo do requerimento junto ao PRTB retroativamente ao dia 4 de abril de 2026 - como é o caso da liminar concedida pelo juízo da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba/SP”, prossegue. Espinosa também afirma que Marçal está inelegível até 2032 por conta de condenações no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) relacionadas à campanha municipal de 2024. Em uma delas, ele foi condenado por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação e ficou impedido de concorrer até 2032. Em outro processo, recebeu pena de oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 420 mil por descumprimento de decisão judicial. O empresário tenta reverter as decisões por meio de recursos. “Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro de candidatura de Pablo Marçal ao cargo de Presidente da República nas Eleições de 2026 deve ser indeferido”, conclui o MPE no pedido encaminhado ao TSE. Entenda Marçal conseguiu apresentar o registro de sua candidatura, no último dia do prazo legal, após obter uma liminar na Justiça Eleitoral que reconheceu retroativamente sua filiação ao PRTB desde 4 de abril. A decisão é provisória, mas permitiu que ele cumprisse, por ora, o requisito de filiação partidária seis meses antes das eleições. O registro da candidatura, no entanto, é apenas o primeiro passo e não significa que Marçal poderá concorrer à Presidência. Para permanecer na disputa, o empresário precisa obter uma decisão judicial que suspenda os efeitos de sua inelegibilidade. O prazo para julgamento dos registros de candidatura termina em 14 de setembro. Até lá, Marçal pode fazer atos de campanha, inclusive veicular propaganda e arrecadar recursos, a não ser que o TSE barre atos de campanha, como solicitou o MPE. O Valor entrou em contato com a assessoria de Marçal, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.