Decreto nº 13.075 prorrogou prazo para cadastro do mês de agosto deste ano para 1º de janeiro de 2027

Com isso, notas fiscais que não trouxerem preenchidos campos dos futuros impostos sobre consumo, a CBS federal e o IBS estadual, não serão automaticamente rejeitadas.

Pessoas físicas que quiserem emitir notas fiscais da Contribuição e do Imposto sobre Bens e Serviços terão que ter um CNPJ, o chamado "CNPJ técnico"