Ministro do STF considerou que a suspensão dos processos ainda em fase de coleta de provas ou pendentes de julgamento produziu ‘significativo represamento’ das demandas na Justiça

Decisão vale para primeira e segunda instâncias; no TST e no STF, processos ainda não podem tramitar

No total, há 61,7 mil processos sobre o assunto suspensos, segundo dados da Justiça do Trabalho