Adicional é classificado como indenizatório e pode furar teto remuneratório, hoje em R$ 46,4 mil

A publicação da norma acontece em meio ao debate no Supremo Tribunal Federal sobre o impacto nas contas públicas das verbas indenizatórias

Adicional é classificado como indenizatório e pode furar teto remuneratório, hoje em R$ 46,4 mil