Portaria do Ministério do Trabalho determina que parte das atividades do comércio só poderá funcionar em feriados mediante convenção coletiva entre patrões e empregados

Medida foi adiada cinco vezes após protestos do setor empresarial desde 2023

Celebração sempre acontece em uma quinta-feira de junho e pode contar com até quatro dias de folga para trabalhadores, mas isso não vale para todos

Portaria do Ministério do Trabalho determina que parte das atividades do comércio só poderá funcionar em feriados mediante convenção coletiva entre patrões e empregados

Data pode alterar o funcionamento de serviços e do comércio em diversas cidades; calendário ainda reserva outros feriados prolongados ao longo do ano

Comércio, bancos, Correios e repartições públicas podem ter funcionamento alterado; regras variam conforme a cidade

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