Portaria do Ministério do Trabalho determina que parte das atividades do comércio só poderá funcionar em feriados mediante convenção coletiva entre patrões e empregados

Medida foi adiada cinco vezes após protestos do setor empresarial desde 2023

Celebração sempre acontece em uma quinta-feira de junho e pode contar com até quatro dias de folga para trabalhadores, mas isso não vale para todos