O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira 8 um pedido de habeas corpus apresentado para tentar soltar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Os advogados responsáveis pela solicitação não fazem parte da defesa do ex-capitão e tentavam anular o julgamento da trama golpista por supostas irregularidades e na manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, de 1º de setembro, que defendeu a nulidade de atos investigatórios determinados de ofício por um magistrado.
No despacho, Toffoli afirmou que a autuação destes advogados poderia, inclusive, prejudicar a defesa oficial de Bolsonaro. “Verifico que o paciente é pessoa pública, que conta com defesa regularmente constituída perante o Poder Judiciário, razão pela qual a atuação da impetrante – que não foi devidamente constituída pelo paciente para atuar em juízo na defesa dos direitos e dos interesses deste – poderá, eventualmente, causar prejuízos às teses e às estratégias”, diz o documento.
“Ante o exposto, nos termos do art. 192, § 3º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, não conheço do presente habeas corpus, prejudicado o pedido liminar”, completou.






