Documento citado pelo ministro foi incluído no sistema do STF por meio de cópia física e não pelo ambiente digital, o que seria a praxe; método não permite a verificação de quem o criou nem editou 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes em sessão no STF — Foto: Evaristo Sa / AFP Um documento digitalizado, sem data, timbre ou assinatura, que reúne 50 páginas e seis relatórios de inteligência, está no centro do embate entre os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os informes basearam tanto a decisão de Moraes que apontou crimes de responsabilidade, improbidade administrativa e abuso de autoridade do colega, quanto a determinação de Mendonça para afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Integrantes da PF, ouvidos sob condição de anonimato, dizem que esse tipo de relatório, que faz análise de cenários, costuma ser feito pela Diretoria de Inteligência Policial (DIP) para orientar decisões das chefias da corporação, mas é destinado à circulação interna e difusão restrita. Ou seja, conforme diz o próprio documento, não tem “valor probatório”, traz informações de “baixa ou moderada confiança” e não deve ser utilizados para atribuir crimes, como mostrou O GLOBO, na semana passada. Os interlocutores da PF dizem que o objetivo desse modelo de documento é analisar a conjuntura, identificar vulnerabilidades e fazer recomendações do que pode ser feito para melhorar o trabalho da corporação. Sem rastro Além de ser apócrifo, o documento citado por Moraes foi incluído no sistema do STF por meio de cópia física e não pelo ambiente digital, o que seria a praxe. O método não permite a verificação de quem o criou nem de quem fez edições posteriores, os chamados metadados. Os detalhes do documento — Foto: Reprodução Os relatórios da PF que costumam amparar inquéritos são os chamados Informações de Polícia Judiciária (IPJs). Esses documentos são elaborados com objeto bem definido, assinatura, data, cabeçalho, timbre da PF e assinatura eletrônica em cada página, o que garante a sua autenticidade e credibilidade. Moraes utilizou os relatórios, produzidos entre 3 e 31 de agosto, para apontar suposta atuação irregular de Mendonça em três frentes distintas: usurpação da direção das investigações, com prejuízo à cadeia de custódia das provas; participação indevida em tratativas de colaboração premiada; e direcionamento de investigações contra o próprio Moraes e contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), por razões que o documento atribui a motivações pessoais e políticas. No despacho em que determina o afastamento de Rodrigues, Mendonça, por sua vez, trata os documentos como “estapafúrdios” e um “nada jurídico”. O magistrado cita ainda que os relatórios de inteligência da PF citados por Moraes não seguem requisitos técnicos previstos para a produção desse tipo de informe. Ele menciona, especificamente, artigo da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP), norma estabelecida pelo Ministério da Justiça. Entre os itens previstos estão brasão da União ou do órgão responsável; timbre e identificação do setor que o produziu; grau de sigilo; numeração sequencial e data de expedição; cabeçalho com assunto, origem e destinatários; além de autenticação em todas as páginas. A PF tem instrução normativa que regula a atividade de inteligência policial. Segundo o texto, a instauração de procedimentos deve ser “excepcional” e depender de autorização “expressa e direta” do diretor-geral da corporação. — Isso está fora do script do que a legislação penal e processualística recomenda. Deveria ser um documento de caráter informativo, mas não é um documento que tem consistência para instruir um processo — avaliou Alexandre Walmott Borges, especialista em direito constitucional e professor da Universidade Federal de Uberlândia (MG). Viatura da Polícia Federal — Foto: Reprodução Além de não seguir o padrão na forma, o documento foi questionado por integrantes da corporação no seu conteúdo. Os relatórios trazem o nome de colegas à frente das investigações do caso Master, revelam conflitos internos na equipe e dão detalhes sobre como o acervo probatório está armazenado, o que sugere que foram produzidos por alguém a par da rotina dos investigadores. Procurada, a PF não se manifestou. Revelação de operações Delegados ainda manifestaram incômodo com o fato de a divulgação do documento ter antecipado operações policiais que ainda não foram deflagradas e estavam à espera de decisão judicial. Este é o caso de uma ação que mira dirigentes do União Brasil no âmbito do caso Master. Outro questionamento feito por Mendonça sobre o documento é a forma como Moraes soube da existência desses relatórios. “Isso significa que, ademais da produção ilícita dos ‘documentos’, foi dada ciência das suas existências a outro ministro para que este subscritor fosse incluído no Inquérito das Fake News. Registro que o encaminhamento do material correspondente foi feito [pelo] senhor Andrei Rodrigues, conforme ofício subscrito às 18h45 do dia 01/09/2026”, diz ele, na decisão que afastou Rodrigues. O documento também foi criticado por associações de classe que representam servidores da inteligência, como a União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). “A Doutrina estabelece a Metodologia de Produção do Conhecimento (MPC), com procedimentos rigorosos de coleta, avaliação, análise, validação e difusão das informações, destinados a assegurar objetividade, consistência e impessoalidade ao produto final. Não se trata, portanto, de mera reunião de informações, conjecturas ou opiniões”, escreveu a Intelis. O presidente da ADPF, Edvandir Paiva, disse que esses textos só poderiam ter sido disseminados internamente. “O relatório poderia, em tese, até existir para manejo interno. Agora, o conhecimento dele por pessoas de fora da polícia e o uso em um processo criminal é algo totalmente irregular”.
Relatório da PF usado por Moraes para acusar Mendonça ignora normas e impede identificação de autoria
Documento citado pelo ministro foi incluído no sistema do STF por meio de cópia física e não pelo ambiente digital, o que seria a praxe; método não permite a verificação de quem o criou nem editou












