O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou que permaneça na “lista suja” do trabalho escravo uma mulher acusada de manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão por quase quatro décadas na residência de um desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A decisão sigilosa, cujo teor foi revelado pelo UOL e confirmado por CartaCapital, suspendeu uma determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que havia anulado o processo administrativo e retirado o nome da mulher do cadastro.
O caso envolve Sônia Maria de Jesus, mulher negra e surda, que, segundo os autos da fiscalização, começou a trabalhar para a família ainda criança e permaneceu durante décadas na casa do desembargador Jorge Luiz de Borba e de sua mulher, Ana Cristina Gayotto de Borba, apontada como empregadora.
A fiscalização concluiu que Sônia realizava tarefas domésticas e cuidados pessoais para a família sem receber salário, férias, 13º ou descanso semanal. As investigações apontaram que ela vivia em um cômodo externo da residência, descrito nos autos como úmido e com infiltrações, e foi mantida afastada de seus familiares biológicos e do convívio social. A trabalhadora também não foi alfabetizada em português nem aprendeu Libras, apesar de ter surdez bilateral profunda.






