Por Marcos Furtado — Do Rio

04/09/2026 10h09 Atualizado há 5 dias

Um mercado ilegal que movimenta bilhões de reais por ano não se sustenta apenas com comerciantes de calçada. Entidades do setor e especialistas apontam que a cadeia da ilegalidade começa com empresas que deixam de recolher tributos de forma sistemática. Foi para atingir quem faz disso um modelo de negócio que entrou em vigor, em janeiro, a Lei Complementar 225/2026, que criou a figura do devedor contumaz.

A norma é o principal instrumento novo em um conjunto que inclui ainda recuperação de ativos, endurecimento penal e rastreamento de produtos. Os números do resultado de sua aplicação, porém, são modestos.

A Receita Federal identificou 3.132 empresas que podem ser enquadradas na nova legislação. Desse universo, 49 negócios foram notificados, sendo 32 do setor de combustíveis e 17 do fumageiro. O Fisco qualificou 23 como devedoras contumazes.