Decisão bloqueia medida que ampliava as restrições à cidadania por nascimento e critica tentativa do governo de contornar a Justiça 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O presidente dos EUA, Donald Trump, no Salão Oval da Casa Branca — Foto: Brendan SMIALOWSKI/AFP Uma juíza federal de Maryland bloqueou temporariamente grande parte da mais recente tentativa do presidente americano, Donald Trump, de negar cidadania a bebês nascidos nos Estados Unidos de pais que não são cidadãos americanos. A juíza decidiu que a Suprema Corte já havia resolvido questões que foram reabertas por um decreto assinado por Trump em agosto. Embora a decisão seja limitada a crianças nascidas depois de 19 de fevereiro de 2025, incluindo aquelas que nascerão no futuro, a juíza Deborah L. Boardman escreveu que a medida provavelmente afetaria bebês que a Suprema Corte já havia definido como cidadãos. A decisão representou uma forte rejeição aos esforços renovados do presidente para restringir a cidadania por nascimento, meses após a Suprema Corte decidir, por 6 votos a 3, que um decreto anterior e mais abrangente, assinado pelo republicano, era inconstitucional. “Nenhum decreto presidencial pode desfazer o que a Suprema Corte fez”, escreveu ela, avaliando negativamente a argumentação do governo federal, definida por ela como uma tentativa pouco disfarçada de contornar a decisão da Suprema Corte. A juíza escreveu que o presidente e os demais réus mencionados no processo “interpretaram de forma equivocada” a opinião da maioria e adotaram uma “interpretação distorcida” de suas conclusões. ‘Determinações arbitrárias’ Em uma decisão de 35 páginas, ela descreveu o novo decreto como mais uma tentativa de restringir a cidadania por nascimento, desta vez por meio de uma medida que pudesse resistir aos questionamentos na Justiça. “Desde que seu segundo mandato começou, em 20 de janeiro de 2025, o presidente tentou, por meio de um decreto, subverter a longa tradição de cidadania por nascimento de nosso país e eliminar, para grandes parcelas dos americanos, o direito à cidadania por nascimento, um direito consagrado na Cláusula de Cidadania da Décima Quarta Emenda”, escreveu. A juíza descreveu diversas maneiras pelas quais crianças abrangidas pelo processo poderiam ter sua cidadania revogada, inclusive se o governo Trump passasse a classificar seus pais como membros de grupos terroristas ou como “inimigos estrangeiros”, com base em determinações legais arbitrárias. Ela citou como exemplo o padrão segundo o qual o governo tem acusado cidadãos venezuelanos de terem vínculos com a organização criminosa Tren de Aragua, muitas vezes sem apresentar provas, em processos de deportação. Embora tenha enfatizado que era cedo demais para concluir que o decreto era inconstitucional, ela escreveu que já parecia claro que ele era inconstitucional quando aplicado à classe de bebês definida no processo movido inicialmente por grupos de defesa dos imigrantes, no ano passado, para bloquear a primeira ordem de Trump. A ordem deste ano havia incluído outras medidas para criar novas categorias de bebês que poderiam ser impedidos de obter a cidadania, incluindo aqueles nascidos de pais envolvidos no chamado “turismo de nascimento”, por meio do qual mães viajavam deliberadamente para os Estados Unidos para dar à luz. Não está claro como o governo Trump planejava identificar aqueles que suspeitasse terem viajado para os Estados Unidos com o objetivo de ter seus filhos. Mas a juíza observou que o decreto era amplo, descrevendo como viagem para obter a cidadania por direito de nascimento qualquer pessoa que realizasse uma “transação comercial” — como, por exemplo, a compra de uma passagem de avião. A decisão da Suprema Corte que confirmou a cidadania nascimento “é a lei do país”, escreveu a juíza Boardman. “O presidente deve cumpri-la.”
Juíza bloqueia segunda tentativa de Trump de restringir cidadania por nascimento nos EUA
Decisão bloqueia medida que ampliava as restrições à cidadania por nascimento e critica tentativa do governo de contornar a Justiça














