Decisão determina que ex-governador publique resposta do candidato do PSD no Instagram, Facebook e X; conteúdo deverá ficar no ar pelo dobro do tempo das publicações consideradas ofensivas 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Eduardo Paes (PSD) e Anthony Garotinho (Republicanos), candidatos ao governo do Rio de Janeiro — Foto: Gabriel de Paiva/Agência O Globo e Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concedeu direito de resposta ao candidato ao governo do Rio Eduardo Paes (PSD) após considerar que publicações feitas pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) em suas redes sociais ultrapassaram os limites da “crítica política” ao associar o adversário à milícia. A ação foi movida por Paes contra Garotinho por publicações feitas no Instagram, Facebook e X. Segundo a representação, o ex-governador acusou Paes de estar “recrutando milicianos para sua campanha” e o classificou como “candidato da milícia”. caso Garotinho não remova as publicações e publique o texto de resposta homologado pela Justiça em suas contas oficiais no prazo, pagará multa diária de R$ 10 mil. Paes argumentou à Justiça Eleitoral que as afirmações do candidato ao Palácio Guanabara representavam uma acusação de prática criminosa sem prova e ultrapassavam os limites da liberdade de expressão. Garotinho acusa Paes de ligação com milícia nas redes sociais — Foto: Reprodução Na decisão, a juíza eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo considerou que Garotinho não se limitou a fazer críticas políticas ou a reproduzir informações jornalísticas. Para ela, as publicações “difamaram de forma direta, pessoal e inequívoca” Paes ao associá-lo a uma organização criminosa de milícia. Entre as afirmações feitas por Garotinho nas redes sociais e reproduzidas na decisão está: “O Rio de Janeiro não pode ficar assim, entre o candidato da milícia, Eduardo Paes e o candidato do Comando Vermelho, Douglas Ruas”. Também citado por Garotinho nas publicações, Douglas Ruas, candidato do PL ao governo do estado, também prepara um pedido de direito de resposta ao TRE-RJ. A decisão cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o direito de resposta, embora seja uma medida excepcional, é cabível em casos de fato sabidamente inverídico ou de graves ofensas pessoais capazes de configurar injúria, calúnia ou difamação. Resposta nas três redes sociais Além de reconhecer o direito de resposta, a Justiça Eleitoral determinou a remoção definitiva das publicações consideradas ofensivas e ordenou que Garotinho publique o texto de resposta homologado pela Justiça em suas contas oficiais no Instagram, Facebook e X. Garotinho terá 24 horas a partir da intimação para fazer a publicação. O conteúdo deverá permanecer disponível pelo dobro do período em que as postagens originais ficaram no ar: 12 dias no Instagram e Facebook e seis dias no X. Em caso de descumprimento ou atraso, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A magistrada, porém, não autorizou que Paes veiculasse integralmente o texto inicialmente apresentado por sua defesa. Garotinho havia contestado o conteúdo da resposta, alegando que o candidato aproveitava o espaço para fazer ataques pessoais e promover a própria campanha. A Justiça concordou parcialmente. O texto apresentado por Paes dizia que Garotinho e sua mulher, Rosinha Garotinho, ex-governadora do Rio, haviam governado o estado por oito anos sem apresentar realizações capazes de melhorar a vida da população e fazia críticas às administrações do casal. Em outro trecho, Paes afirmava que Garotinho usava as redes sociais para atacá-lo com “velhas mentiras”. O texto também afirmava: “Logo ele, Garotinho, que foi preso 5 vezes por crimes de corrupção”. Esse último trecho foi retirado pela magistrada. Segundo a decisão, o direito de resposta deve se limitar a restabelecer a verdade dos fatos e afastar a ofensa reconhecida judicialmente, não podendo ser transformado em espaço para novas ofensas ou em propaganda eleitoral do candidato beneficiado. A decisão também determinou que Paes entregue à Justiça, em até dois dias após a intimação, a mídia física com o vídeo ajustado da resposta. A publicação deverá utilizar o mesmo veículo, espaço, local, horário, caracteres e recursos de realce das publicações originais. O GLOBO procurou a equipe de Anthony Garotinho para comentar a decisão, mas não havia recebido resposta até a publicação desta matéria.