De perto ninguém é normal, diz a canção de Caetano Veloso. Vista através da lupa que revela detalhes e idiossincrasias, nenhuma reforma econômica no Brasil costuma mostrar-se inteiramente virtuosa. Veja-se o caso do marco tributário prestes a vigorar após 30 anos de debate parlamentar.
Não há dúvida sobre seus méritos no balanço geral. A barafunda de 27 legislações estaduais para o ICMS (circulação de mercadorias) e de milhares de municipais para o ISS (serviços), além de quatro tributos nacionais, dará lugar a uma contribuição federal (CBS), um imposto sobre o consumo (IBS) a ser dividido entre estados e municípios e um tributo seletivo, incidente sobre produtos como cigarro e bebidas.
Outra mudança modernizadora será a incidência dos tributos só sobre a parcela que for acrescentada em cada etapa da cadeia produtiva. O princípio de gravar apenas o valor agregado deixa de onerar proporcionalmente mais aquelas mercadorias e serviços de elaboração mais extensa. A alocação de recursos na economia ficará menos dependente das diferenças de taxação e mais associada aos fatores de mercado.
Distribuição mais racional de fábricas e trabalhadores pelas regiões do país também será estimulada pelo novo regime com a coleta do tributo no local em que o bem ou o serviço for consumido, não mais onde for produzido. Tende ao fim a guerra fiscal.







