O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (28) destaque e suspendeu o julgamento virtual sobre a cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros auferidos por controladas da mineradora Vale no exterior.
O pedido do ministro aconteceu após o STF registrar uma maioria de votos dos ministros favorável a autorizar a cobrança.
Na prática, com a decisão de Mendonça, o julgamento será levado para o plenário físico e a contagem dos votos do processo será reiniciada. Não há prazo para que esse novo julgamento seja iniciado.Durante análise do caso no plenário virtual, que se encerraria na noite desta sexta (28), o placar estava em seis votos a quatro seguindo o voto divergente do ministro Gilmar Mendes a favor da União.
Ele havia se manifestado a favor do recurso apresentado pela União para se "reconhecer a possibilidade de computar como acréscimo patrimonial positivo da recorrida" os lucros auferidos pelas empresas controladas pela Vale com sede na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.
No voto, Mendes se valeu de um precedente anterior da própria Corte a favor da tributação de lucros de empresas controladas e coligadas no exterior em locais que não eram considerados paraísos fiscais.








