A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, provisoriamente, nesta quinta-feira (27) a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos.
A decisão de suspensão é do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do DF, e atende a pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP).
A liminar determina que a Receita Federal se abstenha de exigir o imposto das empresas representadas pela associação.
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A cobrança havia sido estabelecida pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) nº 938/2026, publicada em 9 de julho, com validade de 60 dias.












