Levantamento estatístico do BC é feito a partir de criptoativos que possuem um emissor identificado 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Sede do Banco Central (BC) do Brasil — Foto: Andressa Anholete/Bloomberg O Banco Central (BC) divulgou nesta quinta-feira (27) que a demanda por criptoativos recuou 58,4% em julho em comparação com o mesmo mês do ano passado. Os investimentos nestes ativos somaram US$ 572 milhões no mês passado, ante US$ 1,373 bilhão em julho de 2025. O levantamento estatístico do BC é feito a partir de criptoativos que possuem um emissor identificado. A captação dos dados é realizada através das transações do mercado de câmbio. Em junho, a demanda por criptoativos no Brasil havia sido de US$ 2,6 bilhões, o que significa uma queda de quase 80% no fluxo em julho. Segundo Fernando Rocha, chefe do departamento de estatística do Banco Central, a redução das transações "reflete um momento de reorganização desse mercado de ativos virtuais no contexto de intensificação da regulação e da supervisão de conduta do Banco Central sobre esse setor". Rocha citou as exigências de governança e procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro como os principais temas da "intensificação" regulatória. "É um fator importante por trás da redução dos fluxos que a gente observou no balanço de pagamentos, e teremos que ver, nos demais meses, como essa rubrica de transações vai se desempenhar", afirmou Rocha. Em 1º de julho, o BC divulgou que as plataformas de criptoativos e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) em geral terão que se adequar ao arcabouço prudencial aplicado a outras instituições do sistema financeiro nacional (SFN) a partir de 1 de janeiro de 2027. Apesar da queda em julho, a demanda segue em expansão no acumulado do ano. De janeiro a julho, o investimento nesses ativos totalizou US$ 15,25 bilhões, contra US$ 7,609 bilhões do mesmo período de 2025. A alta foi de 100,4%, ou seja, dobrou. A nova regra estabelece que os prestadores de serviço terão de observar uma série de regras de gerenciamento de riscos, requerimentos de capital e políticas de divulgação de informações. As SPSAV serão enquadradas no Segmento 4 (S4) até 30 de junho de 2028, em transição gradual para a aplicação integral das regras prudenciais.