Portaria estabeleceu teto de 20 km/h em ciclovias, reduziu velocidade para 6 km/h em trechos compartilhados com pedestres e definiu onde bicicletas elétricas e patinetes podem circular 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Ciclovia da Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo — Foto: Maria Isabel Oliveira/ O GLOBO A prefeitura de São Paulo publicou uma portaria no Diário Oficial do Município desta quarta (26) adiando o início da fiscalização das regras para bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos autopropelidos. As normas seguem valendo a partir da próxima sexta-feira (28), mas o início da fiscalização foi adiado em 45 dias. Segundo a portaria, a medida foi adotada para a execução de mais campanhas educativas a respeito dos novos parâmetros. Com isso, as normas devem ser adotadas a partir de 12 de outubro. No dia 14 de agosto a prefeitura publicou as regras, que incluem o limite de 20 km/h para as bicicletas elétricas e autopropelidos em ciclovias e ciclofaixas, desde que não sejam compartilhadas com pedestres. Em ciclofaixas instaladas em calçadas e compartilhadas com pedestres, a velocidade máxima foi definida em 6km/h. A portaria também estabeleceu regras diferentes para ruas e avenidas sem infraestrutura cicloviária. Bicicletas elétricas e autopropelidos podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h. Já os patinetes ficam autorizados somente em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, com limite de 20 km/h para o equipamento. Como mostrou O GLOBO, especialistas avaliaram positivamente a criação de um limite de velocidade, mas fizeram ressalvas sobre fiscalização e infraestrutura. Para o pesquisador em mobilidade urbana Thiago Benicchio, 20 km/h é um limite adequado para ciclovias, mas a medida terá efeito limitado se não houver melhorias na estrutura disponível. A vereadora e cicloativista Renata Falzoni (PSB) também defendeu a regulamentação, mas cobrou ações de educação e fiscalização. Segundo ela, estabelecer uma velocidade máxima sem garantir que os usuários conheçam e respeitem a regra pode tornar a medida pouco efetiva. Veja o que muda a partir de sexta Ciclovias e ciclofaixas Em ciclovias e ciclofaixas destinadas à circulação de bicicletas e não compartilhadas com pedestres, bicicletas elétricas, patinetes e demais equipamentos autopropelidos poderão circular a, no máximo, 20 km/h. A velocidade vale para esses equipamentos independentemente de o limite de fabricação do veículo ser superior. Ciclofaixas compartilhadas com pedestres Nos trechos de ciclofaixas instalados em calçadas em que bicicletas e pedestres compartilham o espaço, o limite cai para 6 km/h. Calçadas e áreas destinadas a pedestres Patinetes e demais equipamentos autopropelidos não podem circular em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado entre bicicletas e pedestres e outras vias destinadas à circulação de pedestres. A regra é diferente para as bicicletas elétricas. Elas podem utilizar esses espaços, mas devem respeitar o limite de 6 km/h. Ruas sem ciclovia ou ciclofaixa Nas vias que não possuem ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas e autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular quando a velocidade regulamentada da via for de até 50 km/h. Nesses casos, os veículos devem trafegar junto ao bordo da pista e no mesmo sentido do trânsito. E os patinetes? Os patinetes têm uma regra mais restritiva. Em vias sem ciclovia ou ciclofaixa, eles podem circular somente quando a velocidade regulamentada da rua ou avenida for de até 40 km/h. Mesmo nessas vias, o patinete não poderá ir além de 20 km/h. Marginais e outras vias de trânsito rápido As bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
Prefeitura de SP adia início da fiscalização para regras de bicicletas elétricas e patinetes
Portaria estabeleceu teto de 20 km/h em ciclovias, reduziu velocidade para 6 km/h em trechos compartilhados com pedestres e definiu onde bicicletas elétricas e patinetes podem circular







