Trabalhador pede R$ 13 milhões em processo contra banco após devolução imediata de saldo depositado por erro 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O motorista de turismo Antônio Pereira do Nascimento, de 58 anos, ficou chocado ao ver que tinha se tornado milionário — Foto: Imagem: Reprodução/TV Anhanguera/TV Globo O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) não aceitou analisar um recurso da defesa do motorista Antônio Pereira do Nascimento e manteve sem testemunhas a ação movida por ele contra o Banco Bradesco. Conhecido como “milionário por um dia”, Antônio afirma que, após receber por engano R$ 131.870.227, teve a conta transferida para uma categoria VIP, sofreu cobranças de tarifas e encargos e foi pressionado pelo gerente. Ele devolveu o dinheiro no mesmo dia e agora pede mais de R$ 13 milhões como recompensa, além de indenização por danos morais. O recurso apresentado ao TJTO tentava reverter uma decisão da 6ª Vara Cível de Palmas, que dispensou os depoimentos das testemunhas em março de 2026. A defesa sustentava que elas poderiam esclarecer como ocorreu a transferência e a devolução do dinheiro, além de ajudar a comprovar os prejuízos alegados pelo motorista. Embora tenha recebido uma decisão desfavorável sobre esse ponto, a Justiça ainda não julgou os pedidos feitos contra o banco. Como funciona o direito de recompensa A defesa fundamenta o pedido de recompensa no artigo 1.234 do Código Civil. O dispositivo integra a parte da lei que trata da “descoberta” de coisa alheia perdida e estabelece uma recompensa não inferior a 5% do valor para quem devolver o bem ao proprietário ou legítimo possuidor. A legislação também prevê o ressarcimento de eventuais despesas com a conservação e o transporte do bem. O valor da recompensa deve considerar o esforço realizado para localizar o dono, a possibilidade de o proprietário encontrar o bem sem essa ajuda e a situação econômica das duas partes. Se o percentual mínimo de 5% fosse aplicado aos R$ 131.870.227 depositados na conta de Antônio, a recompensa seria de aproximadamente R$ 6,59 milhões. O motorista cobra cerca de 10%, o equivalente aos R$ 13,18 milhões pedidos na ação. A aplicação dessa regra ao caso, porém, não é automática. O artigo trata expressamente da devolução de “coisa achada” e não menciona depósitos ou transferências bancárias feitas por engano. Além disso, o artigo 876 do Código Civil determina que quem recebe algo que não lhe era devido tem a obrigação de restituí-lo. Caberá à Justiça decidir se, além do dever de devolver o dinheiro, Antônio também pode receber a recompensa prevista para a restituição de coisa perdida. Recurso não foi analisado A primeira instância dispensou as testemunhas por considerar suficientes as provas reunidas no processo. A defesa apresentou embargos de declaração para pedir esclarecimentos, mas o pedido não chegou a ser analisado pelo juiz. Os advogados recorreram então ao TJTO por meio de um agravo de instrumento para tentar garantir os depoimentos antes da sentença. Relatora do recurso, Maria Celma Louzeiro Tiago entendeu que a decisão sobre a produção de prova testemunhal não está entre as situações que permitem a apresentação imediata desse tipo de recurso. A magistrada também considerou que a defesa não demonstrou urgência, risco de perder o direito de produzir a prova ou impossibilidade de discutir o assunto posteriormente. Por esses motivos, a relatora não conheceu do agravo, ou seja, não chegou a examinar se as testemunhas eram necessárias. Caso a sentença de primeira instância seja desfavorável a Antônio, a relevância dos depoimentos ainda poderá ser discutida em uma apelação. A ação continua tramitando com as provas já apresentadas e ainda não tem data para julgamento. Relembre o caso O episódio começou em junho de 2023, quando Antônio abriu o aplicativo bancário e encontrou R$ 131.870.227 disponíveis na conta. O dinheiro, depositado por engano pelo Bradesco, permaneceu no saldo por cerca de sete horas. Ao perceber a movimentação, o motorista procurou a instituição e devolveu toda a quantia sem utilizar nenhum valor. Em 2024, Antônio entrou com a ação contra o banco e, passados dois anos do início do processo, continua trabalhando como motorista. Em entrevista anterior ao g1, afirmou que a situação financeira não mudou: “Estou do mesmo jeito, trabalhando para comer”. Procurado pelo g1 após a decisão judicial, o Bradesco informou que não comentaria o caso, enquanto os advogados do motorista não responderam até a última atualização da reportagem.
Entenda por que motorista que recebeu R$ 131 milhões por engano alega ter direito à recompensa
Trabalhador pede R$ 13 milhões em processo contra banco após devolução imediata de saldo depositado por erro








