A operadora Oi, que já tentou ser uma “campeã nacional” e uma empresa de telecomunicações global, teve sua falência decretada na terça-feira, de forma unânime, pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A tele carioca já havia tido a falência decretada em novembro do ano passado, mas a decisão foi suspensa após bancos terem recorrido, o que levou a companhia de volta ao seu segundo processo de recuperação judicial. Passadas duas décadas, a ambição de transformar a Oi em uma operadora global — pela fusão com a Portugal Telecom — deu lugar a uma dívida estimada em mais de R$ 44 bilhões e a uma lista de mais de 164 mil credores. Foi nomeado como administrador judicial o advogado Bruno Resende. A decisão ocorre em meio a uma crise que se arrasta há mais de dez anos, iniciada pela malsucedida criação da chamada “supertele”, em 2008. Durante a audiência, a desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero determinou que o pagamento dos créditos observe a ordem legal prevista na legislação. O desembargador Augusto Alves Moreira Júnior levantou preocupação quanto ao pagamento de créditos trabalhistas, argumentando que o tema não foi analisado em primeira instância nem foi objeto dos recursos apresentados ao Tribunal. Ele destacou que ainda não há um quadro geral de credores consolidado, o que torna prematura a discussão sobre prioridades de pagamento. A empresa tentava vender, desde o ano passado, seus últimos principais ativos, mas não teve sucesso. Isso impactou diretamente seu caixa, tornando a situação financeira insustentável. Atualmente, o patrimônio líquido do grupo Oi está negativo em mais de R$ 22,6 bilhões, com base em dados enviados à Justiça. Sem caixa para honrar todos os seus contratos, a Oi chegou a ter suspensa, no mês passado, a prestação de serviços essenciais de internet e telefonia fixa em cidades de todo o país, devido à ação de fornecedores. Nos últimos meses, a operadora passou a pagar apenas parte de seus contratos. “É o que vinha dando para fazer”, disse uma fonte. A Oi, que tem hoje apenas clientes corporativos, demitiu cerca de 60% de seus 2 mil colaboradores, o equivalente a cerca de 840 trabalhadores. As verbas rescisórias somam aproximadamente R$ 80 milhões e serão pagas em dez prestações. Em petição recente, a Oi afirmou que no fim deste mês não teria mais caixa para fazer os pagamentos essenciais à manutenção de suas operações. Em julho, ela tinha em caixa R$ 19,6 milhões. Segundo o documento, haveria um “esgotamento total dos recursos”, com liquidez negativa. Operações, por enquanto, serão mantidas A falência trouxe duas grandes preocupações: como ficam os serviços que a Oi presta de forma exclusiva em diversas cidades e o pagamento dos trabalhadores. Mariana Zonenschein, sócia da Zonenschein Advocacia e especialista em recuperação de crédito, ressalta que a falência não implica o encerramento imediato das operações: — A lei autoriza a continuação provisória das atividades, e é isso que deve ocorrer. Por ser um serviço público essencial, explica Mariana, a continuidade da prestação é uma imposição regulatória. — Telecomunicação é serviço público essencial. A falência de uma prestadora não autoriza o desligamento dos usuários. No caso da Oi, tanto a decisão judicial quanto a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinaram a manutenção das operações durante a transição e a liquidação ordenada — diz Claudio Damasceno, especialista em reestruturação e sócio do escritório RGF/BIZDOC. Ele ressalta que há serviços que contam com proteção reforçada, como os números de emergência (190, 192, 193), os orelhões em 7.500 localidades remotas e os contratos com órgãos públicos — Forças Armadas, Judiciário, Caixa e Samu, por exemplo. Preocupação com serviços teria pesado na decisão Em nota, o Ministério das Comunicações afirmou que ainda não é possível estimar os impactos na prestação de serviços aos clientes da Oi. “Nos mercados onde há concorrência, a continuidade pode ser assegurada pelas demais operadoras”, afirmou a pasta, ressaltando manter contato com a Anatel para garantir a prestação dos serviços. Na decisão pela falência, teria pesado justamente a manutenção dos serviços. Segundo fontes que acompanham o processo, a avaliação foi que seria a única forma de garantir a continuidade dos serviços, pois a Oi teria menos obrigações para com os credores. “Só na falência é que a prestação dos serviços poderá ser mantida”, disse uma fonte. A preocupação ganhou ainda mais peso diante da proximidade das eleições. A Oi é responsável pela prestação de serviços relacionados aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o que levou os desembargadores a destacarem a necessidade de evitar uma interrupção das operações. A Oi fornece comunicação de voz como backbone (infraestrutura) da rede de dados dos seguintes estados: AC, MT, PA, AP, DF, BA e RJ. Damasceno lembra que os bens reversíveis (a infraestrutura da concessão, com prédios) não podem ser liquidados para pagar credores: — Como são bens vinculados ao serviço de concessão, sua posse reverte à União, justamente para garantir que o usuário não fique sem atendimento. Os bens reversíveis também podem ser entregues à operadora entrante. Segundo o especialista, a falência deve acelerar a transferência do que resta da Oi, mas isso não ocorrerá de forma automática. Nesse meio tempo, ressalta, o usuário não ficará no vácuo. A Oi tinha uma dívida superior a R$ 44 bilhões e 164.706 credores no início deste ano. Desse total, R$ 13,8 bilhões estão com credores com garantias, lista que contempla fundos estrangeiros. Os trabalhadores, por sua vez, somam 8.327 credores e têm a receber R$ 1,03 bilhão, seguidos de 4.418 microempresas, com R$ 106,14 milhões. O restante está com outros credores, como bancos, detentores de títulos e fornecedores, entre outros. Os números serão atualizados pela Justiça. Em outubro de 2025, a dívida somente com fornecedores que não fazem parte do processo de recuperação atingiu R$ 1,7 bilhão. Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa e Santander, juntos, têm a receber da tele carioca cerca de R$ 4 bilhões somente em fianças. Em 2024, credores como Pimco, SC Lowy e Ashmore converteram parte de seus créditos em ações da Oi e chegaram a exercer influência relevante na companhia. Risco para os trabalhadores Mariana destaca que, em um processo de falência, a ordem de recebimento é diferente daquela de uma recuperação judicial. Após pagar os custos para fazer a própria falência funcionar, vale a ordem legal: os trabalhadores, os créditos com garantia real, os tributários e, por fim, os quirografários, categoria na qual entram fornecedores e consumidores. — O crédito trabalhista tende a ficar mais bem posicionado na falência, no topo da ordem de pagamento. A definição concreta, porém, virá após a formação do quadro geral de credores. Bancos com garantia real, como Itaú e Bradesco, que apostaram na manutenção da recuperação, passam a concorrer nessa fila — explica Mariana. Segundo Damasceno, os trabalhadores recebem até 150 salários mínimos. Ele alerta, porém, para o volume de recursos, destacando que “provavelmente não haverá patrimônio livre a ser vendido para cobrir todas as dívidas”. De acordo com especialistas, cabem embargos de declaração e, na sequência, recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para suspender a quebra outra vez, os credores precisariam de nova decisão da Corte. Especialistas citam o atraso na venda de ativos como um dos principais agravantes na situação da Oi. Um exemplo é o caso da Oi Soluções, unidade de negócios corporativos, cujo leilão, em junho, terminou sem proposta. Outro impasse envolve a participação da tele na V.tal, de fibra óptica. A fatia de 27,2% da Oi foi homologada para venda por R$ 4,5 bilhões a fundos ligados ao BTG Pactual, mas a operação foi suspensa pela Justiça após recursos de credores e investidores. Colaborou Bernardo Lima
De ‘campeã nacional’ à falência: entenda a crise da operadora Oi
Preocupação com continuidade dos serviços teria pesado na decisão da Justiça, dizem fontes












