Um jornalista ou veículo da mídia desfrutam, numa democracia, do direito de se inclinar à esquerda ou à direita, defender teses políticas, simpatizar com um partido, detestar um governo e escolher a seu critério os assuntos que consideram relevantes. No exercício dessa atividade, embora não seja o ideal, podem ser parciais, tendenciosos e até fazer mau jornalismo.
O que não podem é cometer crimes. Para isso existem leis, tribunais e o devido processo legal.
O caso do maranhense Luís Pablo embaralha perigosamente essas fronteiras. Dono de um blog dedicado à política local, ele publicou textos sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por Flávio Dino e familiares.
Luís Pablo veio a ser investigado por suposta perseguição ao magistrado, que estaria sendo exposto em sua segurança. A pedido da Polícia Federal, e com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, Alexandre de Moraes autorizou busca e apreensão contra Luís Pablo. Seus equipamentos foram examinados e a PF chegou a Raimundo Cutrim, após escandalosa permissão para violar o preceito constitucional que assegura o sigilo da fonte jornalística.
Moraes argumentou no STF que a garantia não pode servir para acobertar crimes cometidos pelo jornalista. Ainda que se considere o argumento, é de se perguntar: onde está o crime.









