Por unanimidade, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiu que o II Tribunal do Júri não tinha competência para autorizar acesso aos dados do aparelho de ex-vereador; defesa vislumbra possibilidade de haver novo julgamento 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Jairinho - Júri Caso Henry Borel - Sentença - 03-06-2026 - Fotos - BRUNNO DANTAS-TJRJ (5 de 11) (9) — Foto: BRUNNO DANTAS-TJRJ A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a quebra de sigilio e a extração integral dos dados do celular do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, encontrado na Presídio Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), onde ele estava custodiado. O aparelho foi encontrado em junho deste ano, após Jairinho ter sido condenado a 43 anos de prisão. Segundo o desembargador Sidney Rosa, relator do habeas corpus, o II Tribunal do Júri, responsável pelo seu julgamento, não teria competência para autorizar a o acesso aos dados do telefone. O órgão colegiado determinou que não fossem realizados novos atos de acesso, extração, análise ou utilização dos dados com base na autorização anulada. O desembargador ressaltou que, no caso de ter ocorrido o acesso ou a extração de dados, com fundamento na decisão anulada, que os atos passam a ficar sem efeito. O aparelho e sua cadeia de custódia também deverão ser preservados, enfatizou o magistrado. Para o advogado de Jairinho, Rodrigo Faucz, a decisão reforça uma das principais teses da defesa no processo. Segundo ele, o TJRJ reconheceu que o juízo do II Tribunal do Júri não teria competência para decidir sobre a quebra do sigilio. O celular encontrado na cela de Jairinho: policiais penais encontraram o aparelho após informações de inteligência — Foto: Divulgação/Seppen — O Tribunal de Justiça do Rio reconheceu aquilo que sempre sustentamos: que o juízo do II Tribunal do Júri é incompetente para decidir acerca da quebra de sigilo de dados do aparelho celular encontrado na cela de Jair — explicou Faucz. Segundo ele, a decisão ainda reforça a alegação de que a juíza responsável do caso não teria a imparcialidade necessária para atuar no processo. Na avaliação do advogado, isso "fará com que a sessão de julgamento seja anulada". A decisão da 7ª Câmara Criminal, no entanto, não analisou essa alegação. O relator afirmou que as demais teses apresentadas pela defesa — entre elas questões relacionadas ao promotor natural, à existência de justa causa, à extensão da extração dos dados, à cadeia de custódia e ao contraditório — ficaram prejudicadas diante do reconhecimento da incompetência do juízo que autorizou a medida. O acórdão também não declarou que o sigilo do aparelho seja absoluto. Ao contrário, ressaltou que uma nova decisão poderá autorizar a extração se houver requerimento fundamentado perante o juízo competente, que deverá avaliar novamente a atribuição do órgão requerente, a existência de justa causa, a necessidade e a extensão da diligência, a proporcionalidade e as garantias relacionadas à cadeia de custódia. Pai de Henry critica decisão Leniel Borel, pai de Henry e assistente de acusação junto ao Ministério Público, criticou a decisão e afirmou que Jairinho continua tentando impedir o acesso da Justiça a provas relacionadas ao processo pela morte de seu filho. — Há cinco anos assistimos dois acusados de tortura e homicídio também praticando coação no curso do processo e esbanjando recursos para obstruir a Justiça, a ponto de conseguir adiar o júri por quase duas vezes. Jairo continua investindo para impedir o Judiciário de analisar as provas em um processo pela morte de uma criança — afirmou Leniel Borel, pai de Henry e assistente de acusação junto ao MP. Leniel questionou ainda a razão pela qual a defesa pretende impedir a análise do conteúdo do telefone. — Por que a defesa quer tanto blindar o aparelho e mantê-lo guardado? Qual é o objetivo de impedir essa análise por um órgão de direito e retirá-lo do processo pela morte de Henry? Jairo quer esse celular bem longe de investigações — completou. Cristiano Medina da Rocha, advogado de Leniel na assistência de acusação, também contestou a discussão sobre a competência do juízo. Para ele, embora a entrada e a permanência de um aparelho na cela de um preso transitado em julgado sejam questões relacionadas à execução, o fato de a condenação ainda estar em fase recursal mantém o vínculo de Jairinho com o processo do Tribunal do Júri. A decisão do TJ-RJ, entretanto, estabeleceu entendimento diferente para a medida específica analisada no habeas corpus. Para o relator, a existência de recursos pendentes não confere ao Tribunal do Júri “competência residual universal” sobre fatos posteriores ocorridos no sistema prisional. O acórdão determina que o celular volte à guarda da 34ª DP (Bangu) e de sua cadeia de custódia e deixa aberta a possibilidade de que um novo pedido seja apresentado ao juízo competente. A decisão foi assinada em 12 de agosto pelo desembargador Sidney Rosa da Silva.
TJRJ anula decisão de juíza pela quebra de sigilo de celular de Jairinho apreendido em sua cela
Por unanimidade, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiu que o II Tribunal do Júri não tinha competência para autorizar acesso aos dados do aparelho de ex-vereador; defesa vislumbra possibilidade de haver novo julgamento






